Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 107

Súmula STJ 107

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 107.
1 artigo
Art. 107.
Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime de estelionato

praticado mediante falsificação das guias de recolhimento das

contribuições previdenciárias, quando não ocorrente lesão a autarquia

federal. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 16/06/1994, DJ

22/06/1994, p. 16427)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.