Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 107
Súmula STJ 107
Art. 107.
Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime de estelionato
praticado mediante falsificação das guias de recolhimento das
contribuições previdenciárias, quando não ocorrente lesão a autarquia
federal. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 16/06/1994, DJ
22/06/1994, p. 16427)