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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 109

Súmula STJ 109

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Art. 109.
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Art. 109.
O reconhecimento do direito a indenização, por falta de mercadoria

transportada via marítima, independe de vistoria. (SEGUNDA

SEÇÃO, julgado em 28/09/1994, DJ 05/10/1994, p. 26557)

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