Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 119

Súmula STJ 119

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 119.
1 artigo
Art. 119.
A ação de desapropriação indireta prescreve em vinte anos. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/11/1994, DJ 16/11/1994, p. 31143)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.