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Súmulas — STJ12/06/1991

Súmula STJ nº 27

Súmula STJ 27

Pode a execução fundar-se em mais de um título extrajudicial relativos ao mesmo negócio. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/06/1991, DJ 20/06/1991, p. 8374)

Súmulas — STJ25/09/1991

Súmula STJ nº 28

Súmula STJ 28

O contrato de alienação fiduciária em garantia pode ter por objeto bem que já integrava o patrimônio do devedor. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/09/1991, DJ 08/10/1991, p. 14038)

Súmulas — STJ09/10/1991

Súmula STJ nº 29

Súmula STJ 29

No pagamento em juízo para elidir falência, são devidos correção monetária, juros e honorários de advogado. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/10/1991, DJ 18/10/1991, p. 14591)

Súmulas — STJ09/10/1991

Súmula STJ nº 30

Súmula STJ 30

A comissão de permanência e a correção monetária são inacumuláveis. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/10/1991, DJ 18/10/1991, p. 14591)

Súmulas — STJ09/10/1991

Súmula STJ nº 31

Súmula STJ 31

A aquisição, pelo segurado, de mais de um imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação, situados na mesma localidade, não exime a seguradora da obrigação de pagamento dos seguros. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 0

Súmulas — STJ24/10/1991

Súmula STJ nº 32

Súmula STJ 32

Compete à Justiça Federal processar justificações judiciais destinadas a instruir pedidos perante entidades que nela tem exclusividade de foro, ressalvada a aplicação do art. 15, II da Lei 5010/66. (CORTE ESPECIAL, jul

Súmulas — STJ24/10/1991

Súmula STJ nº 33

Súmula STJ 33

A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício. (CORTE ESPECIAL, julgado em 24/10/1991, DJ 29/10/1991, p. 15312)

Súmulas — STJ13/11/1991

Súmula STJ nº 34

Súmula STJ 34

Compete à Justiça Estadual processar e julgar causa relativa a mensalidade escolar, cobrada por estabelecimento particular de ensino. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/11/1991, DJ 21/11/1991, p. 16774)

Súmulas — STJ13/11/1991

Súmula STJ nº 35

Súmula STJ 35

Incide correção monetária sobre as prestações pagas, quando de sua restituição, em virtude da retirada ou exclusão do participante de plano de consórcio. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/11/1991, DJ 21/11/1991, p. 16774)

Súmulas — STJ11/12/1991

Súmula STJ nº 36

Súmula STJ 36

A correção monetária integra o valor da restituição, em caso de adiantamento de câmbio, requerida em concordata ou falência. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/12/1991, DJ 17/12/1991, p. 18618)

Súmulas — STJ12/03/1992

Súmula STJ nº 37

Súmula STJ 37

São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato. (CORTE ESPECIAL, julgado em 12/03/1992, REPDJ 19/03/1992, p. 3201, DJ 17/03/1992, p. 3172)

Súmulas — STJ19/03/1992

Súmula STJ nº 38

Súmula STJ 38

Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades. (TERCEIRA SEÇÃO,

Súmulas — STJ08/04/1992

Súmula STJ nº 39

Súmula STJ 39

Prescreve em vinte anos a ação para haver indenização, por responsabilidade civil, de sociedade de economia mista. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/04/1992, DJ 20/04/1992, p. 5268)

Súmulas — STJ07/05/1992

Súmula STJ nº 40

Súmula STJ 40

Para obtenção dos benefícios de saída temporária e trabalho externo, considera-se o tempo de cumprimento da pena no regime fechado. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 07/05/1992, DJ 12/05/1992, p. 6547)

Súmulas — STJ14/05/1992

Súmula STJ nº 41

Súmula STJ 41

O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos respectivos órgãos. (CORTE ESPECIAL, julgado em 14/05/1992, DJ 20/

Súmulas — STJ14/05/1992

Súmula STJ nº 42

Súmula STJ 42

Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento. (CORTE ESPECIAL, julgado em 14/05/1992, DJ 20/05/1992, p. 7074)

Súmulas — STJ14/05/1992

Súmula STJ nº 43

Súmula STJ 43

Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo. (CORTE ESPECIAL, julgado em 14/05/1992, DJ 20/05/1992, p. 7074)

Súmulas — STJ16/06/1992

Súmula STJ nº 44

Súmula STJ 44

A definição, em ato regulamentar, de grau mínimo de disacusia, não exclui, por si só, a concessão do benefício previdenciário. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 16/06/1992, DJ 26/06/1992, p. 10156)

Súmulas — STJ16/06/1992

Súmula STJ nº 45

Súmula STJ 45

No reexame necessário, é defeso, ao Tribunal, agravar a condenação imposta à Fazenda Pública. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 16/06/1992, DJ 26/06/1992, p. 10156)

Súmulas — STJ13/08/1992

Súmula STJ nº 46

Súmula STJ 46

Na execução por carta, os embargos do devedor serão decididos no juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens. (CORTE ESPECIAL, julgado em 13/08/1992, D