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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 44

Súmula STJ 44

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Art. 44.
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Art. 44.
A definição, em ato regulamentar, de grau mínimo de disacusia, não

exclui, por si só, a concessão do benefício previdenciário. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 16/06/1992, DJ 26/06/1992, p. 10156)

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