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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 46

Súmula STJ 46

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Art. 46.
1 artigo
Art. 46.
Na execução por carta, os embargos do devedor serão decididos no juízo

deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora,

avaliação ou alienação dos bens. (CORTE ESPECIAL, julgado em

13/08/1992, DJ 24/08/1992, p. 13010)

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