Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 46
Súmula STJ 46
Art. 46.
Na execução por carta, os embargos do devedor serão decididos no juízo
deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora,
avaliação ou alienação dos bens. (CORTE ESPECIAL, julgado em
13/08/1992, DJ 24/08/1992, p. 13010)