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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 40

Súmula STJ 40

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Art. 40.
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Art. 40.
Para obtenção dos benefícios de saída temporária e trabalho externo,

considera-se o tempo de cumprimento da pena no regime fechado. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 07/05/1992, DJ 12/05/1992, p. 6547)

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