Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 40
Súmula STJ 40
Art. 40.
Para obtenção dos benefícios de saída temporária e trabalho externo,
considera-se o tempo de cumprimento da pena no regime fechado. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 07/05/1992, DJ 12/05/1992, p. 6547)