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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 41

Súmula STJ 41

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Art. 41.
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Art. 41.
O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e

julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros

tribunais ou dos respectivos órgãos. (CORTE ESPECIAL, julgado

em 14/05/1992, DJ 20/05/1992, p. 7074)

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