Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 32
Súmula STJ 32
Art. 32.
Compete à Justiça Federal processar justificações judiciais destinadas a
instruir pedidos perante entidades que nela tem exclusividade de foro,
ressalvada a aplicação do art. 15, II da Lei 5010/66. (CORTE
ESPECIAL, julgado em 24/10/1991, DJ 29/10/1991, p. 15312)