Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 37
Súmula STJ 37
Art. 37.
São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos
do mesmo fato. (CORTE ESPECIAL, julgado em 12/03/1992, REPDJ
19/03/1992, p. 3201, DJ 17/03/1992, p. 3172)
Súmulas do STJ
Súmula STJ 37
do mesmo fato. (CORTE ESPECIAL, julgado em 12/03/1992, REPDJ
19/03/1992, p. 3201, DJ 17/03/1992, p. 3172)
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