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Justa Causa

Trabalhista

Motivo grave, previsto em lei, que autoriza a rescisão do contrato de trabalho por culpa do empregado, sem direito a diversas verbas rescisórias.

Aplicações práticas

Direito do Trabalho

As hipóteses estão taxativamente previstas na CLT (art. 482) — como improbidade, indisciplina ou abandono de emprego — e devem ser comprovadas pelo empregador, sob pena de reversão em juízo.

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