Pará o alcance da sua finalidade, compete à Corregedoria-Geral dos Servidores do Sistema de Segurança Prisional GOVERNO DE SERGIPE LEI N°Xéér DE33 DE^Pu^w DE 2005 - COGESESP, assistir direta e imediatamente ao Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, no desempenho de suas atribuições particularmente quanto aos assuntos e providências referentes ao controle interno disciplinar da atuação dos servidores públicos civis das Carreiras do Sistema de Segurança Prisional, e dos demais servidores, inclusive ocupantes de cargos de provimento em comissão, em efetivo exercício no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC, inclusive executando as seguintes atividades:Irealizar ações de correição ordinária ou extraordinária; li - efetuar a apuração de eventuais irregularidades detectadas;
IIIinstaurar ou propor a instauração de inquérito ou sindicância administrativa;
IVdesignar ou propor a designação de Comissões de Sindicância ou de Comissões de Inquérito Administrativo, centralizando a gestão e as informações provenientes dessas mesmas Comissões;
Vpropor ao Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania o afastamento preventivo de servidor público de quaisquer das Carreiras do Sistema de Segurança Prisional, bem como de qualquer outro servidor, inclusive ocupante de cargo de provimento em comissão, em efetivo exercício no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC, que figure como parte passiva em processo administrativo disciplinar, desde que tal medida apresente-se como indispensável à instrução processual;
VIaplicar ou propop^a "atiçação de sanções administrativas aos servidores públidps das Carteiras do Sistema de Segurança Prisional, e/ou aos demais servidores,! inclusive ocupantes de cargos de provimento em comissão, em efetivo exercício no âmbito da Secretaria de Estado dk Justiça e da Cidadania - SEJUC; GOVERNO DE SERGIPE LEI N°SZÉT DE °Z3 DE j$ío^W DE 200S
VIIexecutar outras atribuições correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhe forem conferidas ou determinadas.
Parágrafo únicoAs atividades da Corregedoria-Geral dos Servidores do Sistema de Segurança Prisional - COGESESP, especificamente quanto às sanções por transgressões disciplinares, e, também, quanto ao processo administrativo disciplinar, devem ser desenvolvidas em conformidade com o que estabelecem os artigos 46, 47, 48, 49, 50, 51 e 52 da Lei Complementar n.° 72, de 03 de julho de 2002, observada a aplicação de forma direta, ou, quando for o caso, subsidiária, dos dispositivos pertinentes da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe).