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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3611, de 25 de maio de 1995

Nº 3611/1995

Ver fonte oficial 29 artigos

L E I Nu 5.G U DE ^ 5 DE Mftx o DE 1995

Dispõe sobre a organização básica da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC, e dá outras providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do E^do aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO ÚNICO – DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA

CAPÍTULO I

DO CONCEITO, DA FINALIDADE E DAS ÁREAS DE COMPETÊNCIA Art I o . A Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC, integrante da Administração Pública do Estado de Sergipe, passa a ter a organização básica disposta nesta Lei.

Art. 2.
A Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC, órgão de natureza operacional da estrutura organizacional básica da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, é subordinada diretamente ao Governador do Estado, sendo dirigida pelo Secretario de Estado da Justiça e da Cidadania
Parágrafo únicoA SEJUC rege-se pela Lei No. 3.591, de 09 de janeiro de 1995, com as alterações constantes da Lei No. 3.597, de 13 de março de 1995, combinada com as Leis Nos. 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; pelo disposto nesta Lei; e por outras disposições legais que lhe forem aplicáveis.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC, tem por finalidade a promoção, organização, execução e acompanhamento da Política do Governo Estadual relativa ao desempenho, expansão e desenvolvimento das atividades governamentais referentes à manutenção da ordem jurídica, asseguramento das garantias constitucionais, prestação de assistência judiciária, administração do sistema penitenciário, proteção e defesa dos direitos da cidadania, e demais atividades relacionadas com suas áreas de competência. 4/ L E I Ni 3.6A1 DE 3iS DE Mfl 3iO DE 1995
Parágrafo únicoSão áreas de competência da SEJUC: 1. Ordem Jurídica; 2. Garantias Constitucionais; 3. Assistência Judiciária Gratuita; 4. Sistema Penitenciário; 5. Direitos da Cidadania.

CAPÍTULO N – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

Art. 4.
A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC, compreende:
IÓRGÃOS COLEGIADOS:
a)Conselho Penitenciário - COPEN
b)Conselho Estadual de Entorpecentes - CEEN

D - ÓRGÃOS DE SUBORDINAÇÃO DIRETA:

a)Órgãos de Apoio e Assessoramento: a. 1 - Gabinete do Secretário - GS; a.2 - Assessoria de Planejamento - ASPLAN;
b)Órgão Instrumental: b. 1 - Departamento de Administração e Finanças - DAF;
c)Órgãos Operacionais: c 1 - Departamento Central do Sistema Penitenciário - DESIPE; c.2 - Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor - CPDC; L E I Nu 3.(511 DEâSDE MAI O DE 1995 in - ÓRGÃO OPERACIONAL DE NATUREZA ESPECIAL
a)Defensoria Pública do Estado de Sergipe - DPE.

CAPÍTULO M – DA COMPETÊNCIA E ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS

SEÇÃO I

DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS

Art. 5.
O Conselho Penitenciário - COPEN, órgão colegiado com funções normativas, consultivas e deliberativas do Sistema Penitenciário, e o Conselho Estadual de Entorpecentes - CEEN, Órgão Central do Sistema Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes, com funções de proposição da respectiva política, elaboração de planos, orientação normativa, coordenação geral, supervisão e fiscalização das atividades relativas ao tráfico e uso de entorpecentes e de substâncias que determinem dependência física ou psíquica, órgãos esses integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC, são regidos por legislações específicas, estaduais e/ou federais, que lhes estabelecem as respectivas organizações, finalidades, competências , composições e/ou normas gerais de funcionamento.

SEÇÃO N – DO GABINETE DO SECRETÁRIO

Art. 6.
Ao Gabinete do Secretário - GS, órgão de subordinação direta da SEJUC, compete prestar apoio e assistência ao Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, no desenvolvimento de suas atividades administrativas, políticas e de representação social, organizando o seu expediente e a pauta de suas audiências, bem como desempenhar atividades de comunicação social da Secretaria, além de exercer outras atribuições correlatas e as que lhe forem regularmente conferidas.
Parágrafo únicoO Gabinete do Secretário é subordinado diretamente ao Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, sendo dirigido pelo ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete I.

SEÇÃO M – DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO ^ L E I N°S,(oAA DE â 5 DE H OITO DE 1995 Art. T, À Assessoria de Planejamento - ASPLAN, órgão de subordinação direta da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, compete prestar assessoramento técnico ao Secretário, bem como promover a organização, coordenação, execução, acompanhamento e controle das atividades de planejamento da Secretaria, nas áreas de estatística, gerencial, institucional, de economia e orçamento, de pesquisa e de elaboração e desenvolvimento de planos, programas, projetos e estudos, bem como exercer outras atividades correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.

unico

Art. 8.
A Assessoria de Planejamento - ASPLAN, funciona estruturada nas seguintes subunidades orgânicas:
IAssessoria de Desenvolvimento Institucional e Informações Gerenciais;
IIAssessoria de Planejamento Orçamentário e Financeiro; m - Assessoria de Projetos Especiais;
IVAssessoria de Programas Sociais.
Parágrafo únicoOs órgãos referidos nos incisos do "caput" deste artigo são subordinados diretamente ao Chefe da Assessoria de Planejamento, sendo dirigidos por servidores designados para exercer as respectivas funções de confiança de Chefe de Assessoria I.

SEÇÃO IV

DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Art. 9.
Ao Departamento de Administração e Finanças - D AP , órgão de subordinação direta da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, compete promover a organização, execução, acompanhamento e controle das atividades-meio da Secretaria, compreendendo os serviços de Administração Geral, nas áreas de recursos humanos, material, patrimônio, contabilidade, orçamento, finanças e serviços auxiliares, bem como de outras atividades correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas. L E I Ni 5.611 DE Á S DE MAxO DE 1995
Parágrafo únicoO DAF é subordinado diretamente ao Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, sendo dirigido pelo ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Administração e Finanças.
Art. 10.
Departamento de Administração e Finanças - DAF, funciona como órgão instrumental, estruturado nas seguintes subunidades orgânicas:
IDivisão de Pessoal;
IIDivisão de Orçamento e Finanças; IH - Divisão de Material e Patrimônio;
IVDivisão de Serviços Auxiliares.
Parágrafo únicoOs órgãos referidos nos incisos do "caput" deste artigo são subordinados diretamente ao Diretor do Departamento de Administração e Finanças, sendo dirigidos por servidores designados para exercer as respectivas funções de confiança de Chefe de Divisão.

SEÇÃO V

DO DEPARTAMENTO CENTRAL DO SISTEMA PENITENCIÁRIO

Art. 11.
Ao Departamento Central do Sistema Penitenciário - DESIPE, órgão de subordinação direta da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, compete exercer as funções de órgão central do sistema, cabendo-lhe promover e coordenar a organização, execução, acompanhamento e controle das atividades relativas à administração do sistema penal, dos estabelecimentos penais e do programa de ressocialização de internos e egressos dos mesmos estabelecimentos, à observação e orientação de condicionais, à administração de medidas de segurança, à educação, capacitação profissional e assistência jurídica dos internos do sistema, ao assessoramento do Conselho Penitenciário e do Conselho Estadual de Entorpecentes, bem como das demais atividades correlatas, e exercer outras atividades que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Parágrafo únicoO DESIPE é subordinado diretamente ao Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, sendo dirigido por profissional de nível superior da área de Direito, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento Central do Sistema Penitenciário. y%f L E I NiS.GJi DE 4 5 DE M A X Ó DE 1995
Art. 12.
Departamento Central do Sistema Penitenciário - DESIPE, funciona como órgão operacional, estruturado nas seguintes subunidades orgânicas:
IServiço de Assistência Social:
IIServiço de Assistência Pedagógica; UI - Serviço de Assistência Jurídica.
Parágrafo únicoOs órgãos referidos nos incisos do "caput" deste artigo são subordinados diretamente ao Diretor do Departamento Central do Sistema Penitenciário, sendo dirigidos por técnicos ou profissionais das referidas áreas, ocupantes dos correspondentes cargos de provimento em comissão de Diretor de Serviço I.

SEÇÃO VI

DA COORDENADORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

Art. 13.
À Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor - CPDC, órgão de subordinação direta da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, compete promover a formulação, coordenação, execução e acompanhamento de programas, projetos e ações de proteção e defesa do consumidor, de informação e orientação quanto aos respectivos direitos e normas legais ou regulamentares, e de incentivo e apoio à constituição de entidades que cuidem da mesma defesa e proteção, e manter articulação com o Ministério Público Estadual e com a Defensoria Pública do Estado objetivando a adoção de medidas de interesse do consumidor, bem como propor a aplicação de sanções administrativas nos casos de procedimentos prejudiciais ao consumidor, auxiliar os órgãos e entidades de proteção ao consumidor na fiscalização d e seus direitos e exercer as demais atividades relacionadas com a proteção e defesa do consumidor, sempre no âmbito da competência estadual, com base na legislação federal aplicável, e mais aquelas atividades que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Parágrafo únicoA CPDC é subordinada diretamente ao Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, sendo dirigida pelo ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor da Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor. L E I N^ 5.61 1 DE à S DE M Pr X Ó DE 1995
Art. 14.
A Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor - CPDC, funciona como órgão operacional, estruturada nas seguintes subunidades orgânicas:
IAssessoria Administrativa;
IIAssessoria Técnica; m - Assessoria de Programas e Projetos.
Parágrafo únicoOs órgãos referidos nos incisos do "caput" deste artigo são subordinados diretamente ao Diretor da Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor, sendo dirigidos por servidores designados pará exercer as respectivas funções de confiança de Chefe de Assessoria I.

SEÇÃO V

N – DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE

Art. 15.
A Defensoria Pública do Estado de Sergipe - DPE, instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado, integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC, rege-se por legislação propriá, nos termos constitucionais, que especificamente lhe estabelece a organização, finalidade, competências e demais normas de funcionamento de seus órgãos e de atividades funcionais de seus membros.

CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA ORGÂNICA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO ESTADUAL seguintes órgãos:

Art. 16.
Integram o Sistema Penitenciário do Estado de Sergipe, os
IPenitenciária Estadual de Aracaju;
IIPresídio Feminino; ni - Penitenciária Estadual de Areia Branca;
IVPresídio Regional "Senador Leite Neto; LE I N! ^uG-U DE á 5 DE MAI O DE 1995
VPresídio Regional "Manoel Barbosa de Souza";
VICasa do Albergado; Vu - Manicômio Judiciário.
Parágrafo únicoOs órgãos que integram o Sistema Penitenciário Estadual são subordinados, tecnicamente, ao Departamento Central do Sistema Penitenciário, e, funcionalmente, ao Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, sendo dirigidos por profissionais de nível superior das áreas específicas, ocupantes dos correspondentes cargos em comissão de Diretor das respectivas Unidades ou Estabelecimentos.

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

SEÇÃO I

DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO

Art. 17.
São atribuições do Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, além daquelas previstas na Constituição Estadual e na legislação pertinente:
IDirigir, coordenar, controlar e fiscalizar a s atividades dos Órgãos da Secretaria;
IIAssessorar, diretamente, o Governador do Estado nos assuntos compreendidos na área de competência da Secretaria;
IIIAprovar e submeter à decisão final do Governador do Estado, quando for o caso, planos, programas e projetos pertinentes à Secretaria;
IVDesenvolver ações destinadas à obtenção de recursos com vistas à aceleração dos programas a cargo da Secretaria;
VEstabelecer critérios para utilização dos recursos recebidos pela Secretaria, bem como responder pela correta gestão dos mesmos;
VIAvocar e decidir, quando julgar conveniente, qualquer matéria administrativa incluída na área de competência da Secretaria; L E I W 3xG-U DE â.5 DE H ft 3IO DE 1995
VIIPropor ao Governador do Estado a nomeação e/ou exoneração de titulares de cargos de provimento em comissão, para os Órgãos integrantes da estrutura administrativa da Secretaria, sujeitos a provimento por Decreto;
VIIIExpedir portarias, instruções, ordens de serviço e outros atos administrativos, no âmbito de suas atribuições;
IXDecidir quanto à concessão de direitos e vantagens aos servidores da Secretaria, dentro dos limites de sua competência, observada a legislação pertinente;
XDirigir superiormente o pessoal da Secretaria, usando dos poderes inerentes à hierarquia e disciplina administrativas, e aplicando penalidades de repreensão, suspensão e multas, de acordo com a legislação concernente;
XIAutorizar a emissão de empenhos e a realização de despesas e pagamentos; XQ - Firmar contratos, convênios, acordos e outros ajustes de interesse da Secretaria, observada a legislação pertinente; XUI - Autorizar e aprovar a realização de licitação ou referendar a sua dispensa, nos termos da legislação que rege a matéria;
XIVPromover a aplicação de suspensão do direito ou de declaração de inidoneidade pará licitar ou contratar, a pessoas físicas o u jurídicas que se tenham conduzido com infrigência de obrigações legais ou contratuais ajustadas com a Secretaria;
XVDesignar servidores para o exercício de Funções de Confiança;
XVIPromover os meios ou medidas necessárias ou indispensáveis ao pleno funcionamento e à completa realização das atividades a cargo da Secretaria. SEÇÃOn DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS
Art. 18.
São atribuições comuns dos titulares de Gabinete, Assessoria, Departamento, Coordenadoria, Serviço, Divisão, Núcleo e demais órgãos da Secretaria além daquelas decorrentes ou previstas nesta Lei, em outras leis, decretos ou regulamentos:
IDirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades afetas à sua unidade orgânica; A^ L E I N° 3.e-i l DE â S DE MPÍ 3: o DE 1995 H - Responder, perante o superior hierárquico, pela disciplina administrativa no órgão, propondo medidas disciplinares, se for o caso, para os servidores que atuarem na sua unidade orgânica;
IIIPropor ao superior hierárquico, normas de procedimentos administrativos, visando melhorar o desempenho de sua unidade orgânica;
IVPromover meios ou medidas administrativas necessárias ao pleno funcionamento e à completa realização das atividades do órgão.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 19.
As atividades de assistência jurídica e representação judicial da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC, são exercidas pela Procuradoria Geral do Estado, nos termos da legislação pertinente.
Art. 20.
Para atender às necessidades de funcionamento da SEJUC, o Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania poderá solicitar a cessão, remoção ou redistribuição de pessoal indispensável aos serviços dos órgãos, setores ou unidades da mesma Secretaria, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, ficando-Ihe assegurados os direitos e vantagens pessoais adquiridos nos órgãos ou entidades de origem.
Parágrafo únicoNo caso de cessão, considerar-se-á como de efetivo exercício no órgão ou entidade de origem, o tempo em que o servidor estiver cedido na forma deste artigo.
Art. 21.
A movimentação de recursos financeiros da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC, far-se-á de acordo com o disposto na legislação que regula o sistema Financeiro do Estado, especialmente no que se refere à Conta Única Estadual.
Parágrafo únicoAs contas bancárias da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania constituídas por recursos de fontes externas, que regularmente venham a existir, independentes da Conta Única Estadual, por exigência de normas regulares ou operacionais de órgãos ou entidades repassadoras, serão movimentadas através de cheques nominais assinados pelo Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania e pelo Diretor do Departamento de Administração e Finanças da mesma Secretaria de Estado. L E I Ni ^ 6 JI DE 3.S DE M ÁZEO DE 1995
Art. 22.
detalhamento e a definição da organização, da estrutura, do funcionamento e das competências dos órgãos, setores e unidades de subordinação direta da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC, e das atribuições dos seus dirigentes, bem como as respectivas alterações ou modificações que se fizerem necessárias, serão estabelecidos em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nesta Lei e na legislação aplicável.
Art. 23.
s servidores lotados ou que se encontrem servindo na SEJUC serão localizados ou distribuídos nos seus diversos órgãos, setores ou unidades por ato do Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania.
Art. 24.
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania será substituído, nas suas ausências ou afastamento legais, de natureza eventual, pelo respectivo Secretárío-Adjunto, ou, na falta, ausência ou afastamento deste, por um servidor devidamente designado pelo Governador do Estado.
Art. 25.
A Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC, prestará as atividades de administração geral, compreendendo as de apoio administrativo, inclusive de pessoal, material, financeiro, patrimonial , de orçamento, e de serviços gerais, bem como as de apoio técnico e de planejamento, necessárias ao funcionamento da Defensoria Pública do Estado.
Art. 26.
As competências e atribuições estabelecidas por esta Lei não excluem o exercício de outras que legalmente se constituam necessárias ao alcance das finalidades da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC, e dos órgãos centrais, setoriais ou de coordenação dos respectivos sistemas a que as atividades da mesma Secretaria estejam ou venham a estar vinculadas.
Art. 27.
São Unidades Orçamentárias da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania-SEJUC:
IGabinete do Secretário - SEJUC/GS;
IIAssessoria de Planejamento - SEJUC/ASPLAN; in - Departamento de Administração e Finanças - SEJUC/DAF;
IVDepartamento Central do Sistema Penitenciário - SEJUC/DESIPE;
VDefensoria Pública do Estado de Sergipe - SEJUC/DPE. LE I N^ 3.6J A DE â S DE M ft ^ O DE 1995
Art. 28.
Fica estabelecida a reestruturação dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, integrantes do Quadro de Pessoal do Poder Executivo, os quais ficam alterados , transformados ou criados na forma da respectiva consolidação constante do Anexo I desta Lei
Parágrafo únicoEm decorrência do disposto no "caput" deste artigo, os Quadros de Cargos em Comissão e de Funções de Confiança da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania passam a ser os fixados nos Anexos II e III desta Lei, ficando assim estabelecido:
IQuadro de Cargos em Comissão, que serão providos por Decreto do Governador do Estado - Anexo I;
IIQuadro de Funções de Confiança, que serão exercidas por servidores designados por Portaria do Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania - Anexo II.
Art. 29.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo
Art. 30.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 31.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3. 5 de "YYYOo^-O de 1995; 174o. da Independência e 107o. da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO^ Luiz Antônio Silveira Teixeira Secretario de Estado da Justiça e da Cidadania Venúzia de CarwdK%oSã^ s Filha Secretária de Estamraa Administração Antoni Séc reta ri LE I N° B.(r J i - D E -%5" DE M A X O DE 1995 ANEXO I ER EXECUTIVO INISTRAÇAO DIRETA LO: SECRETARIA DE ESTADO PA JUSTIÇA E PA CIDADANIA - SEJUC OLIDAÇÃO (TRANSFORMAÇÃO, ALTERAÇÃO E CRIAÇÃO) DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA SITUAÇÃ O ANTERIOR DENOMINAÇÃ O tor de Dep. Administração e Finanças "e da ASPLAN .tor do Dep.do Sistema Penitenciário -tor de Dep. de Assistência Judiciária itor da Coordenadoria de Proteção .e ;sa do Consumidor itor de Penitenciária itor de Presídio itor da Casa do Albergado !-Diretor de Penitenciária •-Diretor de Presídio :e de Presídio Feminino - :e de Gabinete I issor Administrativo sssor I issor II :ial de Gabinete - Ee de Divisão Lliar Técnico-Administrativo II retário II :e de Equipe :e de Unidade de Serviço retário IV - SÍMBOLO CCS-12 CCS-12 CCS-12 CCS-12 CCS-12 CCS-10 CCS-08 CCS-09 CCS-07 CCS-06 CCS-06 - CCS-08 CCS-06 CCS-05 CCS-04 CCS-02 - FCO-10 FCO-10 FCO-08 FCO-08 FCO-07 FCO-06 - QUANTI DADE - - - LOTAÇÃO SEJUC SEJUC SEJUC SEJUC SEJUC SEJUC SEJUC SEJUC SEJUC SEJUC SEJUC - SEJUC SEJUC SEJUC SEJUC SEJUC - SEJUC SEJUC SEJUC SEJUC SEJUC SEJUC - SITUAÇÃ O NOVA DENOMINAÇÃ O Diretor do Dep. de Administração e Finanças Chefe da Assessoria de Planejamento Diretor do Dep.Central do Sist. Penitenciário Assessor Técnico-Administrativo I Diretor da Coordenadoria de Proteção e Defg sá do Consumidor Diretor de Penitenciária Diretor de Presídio Diretor da Casa do Albergado Vice-Diretor de Penitenciária Vice-Diretor de Presídio Diretor de Presídio Feminino Diretor do Manicômio Judiciário Chefe de Gabinete I Assessor Administrativo Diretor de Serviço I Assessor II - Consultor Técnico Administrativo Chefe de Dívi^ Auxiliar Técnico-Administrativo II Secretário II Auxiliar Técnico-Administrativo I Coordenador de Programas Especiais Secretário I Chefe de Assessoria I SÍMBOLO CCS-12 CCS-12 CCE-07 CCS-10 CCS-12 CCS-12 CCS-12 OS-11 CCS-11 CCS-11 CCS-11 CCS-11 CCS-08 CCS-06 CCS-08 CCS-04 - CCE-07 FCO-10 FCO-10 FCO-08 FCO-12 FC0-12 FCO-09 ^FÇ0-12 QUANTI DADE - LOTAÇÃO SEJUC SEJUC SEJUC SEJUC SEJUC SEJUC SEJUC SEJUC SEJUC SEJUC SEJUC SEJUC SEJUC SEJUC SEJUC SEJUC - SEJUC SEJUC SEJUC SEJUC SEJUC SEJUC SEJUC SEJUC ^ ^ L E I NU ^,(SAl D E SS DE Uf^ZLO DE 1995 ANEXO II PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA - SEJUC QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE J Consultor Técnico-Administrativo Diretor do Departamento Central do Sistema Penitenciário Diretor do Departamento de Administração e Finanças Chefe da Assessoria de Planejamento Diretor da Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor Diretor de Penitenciária Diretor de Presídio Diretor da Casa do Albergado Vice-Diretor de Penitenciária Vice-Diretor de Presídio Diretor do Presídio Feminino Diretor do Manicõmico Judiciário Assessor Técnico-Administrativo I Chefe de Gabinete I Diretor de Serviço I Assessor Administrativo Assessor II CCE-07 CCE-07 CCS-12 CCS-12 CCS-12 CCS-12 CCS-12 CCS-11 CCS-11 CCS-11 CCS-11 CCS-11 CCS-10 CCS-08 CC6-08 CCS-06 CCS-04 M % DE LE I N! 3.6-U câS" DE Hfil O DE 1995 ANEXO III PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA OfcGAO: SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DENOMINAÇÃO rn • t SÍMBOLO FCO-12 FCO-12,^ FCO-12 FCO-10 FCO-10 FCO-09 FCO-08 QUANTIDADE M f/Vz /v

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