Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3611, de 25 de maio de 1995
Nº 3611/1995
L E I Nu 5.G U DE ^ 5 DE Mftx o DE 1995
Dispõe sobre a organização básica da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC, e dá outras providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do E^do aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO ÚNICO – DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA
CAPÍTULO I
DO CONCEITO, DA FINALIDADE E DAS ÁREAS DE COMPETÊNCIA Art I o . A Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC, integrante da Administração Pública do Estado de Sergipe, passa a ter a organização básica disposta nesta Lei.
CAPÍTULO N – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
D - ÓRGÃOS DE SUBORDINAÇÃO DIRETA:
CAPÍTULO M – DA COMPETÊNCIA E ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS
SEÇÃO I
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
SEÇÃO N – DO GABINETE DO SECRETÁRIO
SEÇÃO M – DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO ^ L E I N°S,(oAA DE â 5 DE H OITO DE 1995 Art. T, À Assessoria de Planejamento - ASPLAN, órgão de subordinação direta da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, compete prestar assessoramento técnico ao Secretário, bem como promover a organização, coordenação, execução, acompanhamento e controle das atividades de planejamento da Secretaria, nas áreas de estatística, gerencial, institucional, de economia e orçamento, de pesquisa e de elaboração e desenvolvimento de planos, programas, projetos e estudos, bem como exercer outras atividades correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
unico
SEÇÃO IV
DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
SEÇÃO V
DO DEPARTAMENTO CENTRAL DO SISTEMA PENITENCIÁRIO
SEÇÃO VI
DA COORDENADORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
SEÇÃO V
N – DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA ORGÂNICA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO ESTADUAL seguintes órgãos:
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
SEÇÃO I
DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS