Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28827, de 18 de outubro de 2012

Nº 28827/2012

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$%- %°2 f DE 7^D E OUTV(bfSO DE 2012

Homologa as Portarias n°s 298 e 299, ambas de 07 de agosto de 2012, que prorrogam o prazo de vigência das Portarias n°s 343/2007 e 344/2007, ambas de 16 de outubro de 2007, da 1° Comissão de Apuração de Processo Disciplinar e da 2° Comissão de Apuração de Processo Disciplinar, homologadas, respectivamente, pelos Decretos de n°s 24.295, e 24.923, ambos de 21 de dezembro de 2007, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Ficam homologadas as Portarias n°s 298 e 299, ambas de 07 de agosto de 2012, que prorrogam por mais 01 (um) ano, o prazo de vigência das Portarias n°s 343/2007 e 344/2007, ambas de 16 de outubro de 2007, da 1° Comissão de Apuração de Processo Disciplinar e da 2° Comissão de Apuração de Processo Disciplinar, homologadas, respectivamente, pelos Decretos de n°s 24.295, e 24.923, ambos de 21 de dezembro de 2007, que com este Decreto são publicadas.

Art. 2.
As Comissões de que tratam o art. 1° deste Decreto, farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5° (quinto) dia do mês subsequente, relatórios detalhados das atividades desenvolvidas pelas referidas Comissões, sob pena de desfazimento das mesmas.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de setembro de 2012.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,^^de(k(JwC D de 2^í^f91 ° da Ir$pp^ndência e 124° da República. JACKSON GOVE E PRORROGA290820I2 SEJUC ASB Secretário de Estado da Ji sumidor GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DE DEFESA AO CONSUMIDOR GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA N°itf f /20I2 DE 4)4 de J^fiO^^ ^ 2012. Dispõe sobre a prorrogação da validade da 2" Comissão de Apuração de Processo Disciplinar que integra o quadro da Corregedoria Geral dos Servidores do Sistema de Segurança Prisional, órgão da Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor. O Si fJ(l. 1 ARIO DE ESTADO DA SECRETARIA DA JUSTIÇA E DE DEFESA AO CONSUMIDOR, no uso de suas atnhuições legais, lastreado no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, nos termos do art. 4 o , IV, da Lei n°5 665. de 23 de junho de 2005; combinado com as disposições do Título V, Capitulo III, da Lei 2.148, de 21 de dezenibio de 1977, considerando a necessidade de manter em funcionamento a Corregedoria-Geral dos Servidores do Siglema ue Segurança Piisional - COGESLSP; considerando a previsibilidade legal das Comissões de Apuração de Pioccsso Oisüplinai nas Lei n° 2.148/77, e Lei n° 5.665/05; considerando a desnecessidade de autorização da Secretaria de í:siddu de Governo para pagamento de adicional das Comissões, segundo parecer n° 6056/2008PGE; e considerando continuai d apuração nos processos administrativos que se encontram em andamento perante a COGESESP, RESO! VL. Art. I" Piotiogai pelo penudo de Ol(umJ ano, a validade da Portaria de n°344/2007, de 16 de outubro de 2007, homologada pelo Decreto n° 24.295 de 21 de dezembro de 2007, que foi alterada pela Portaria 97/2011, que dispõe sobre a constituição, finalidade, composição, regime de pagamento e prazo da 2 a Comissão de Apuração de Processo Discipliu.n, integrante dd estrutura orgânica da Corregedoria Geral dos Servidores do Sistema de Segurança Prisional - CÜGLSLSP Ari. 2" - A 2 1 í omissão de Apuração de Processo Administrativo Disciplinar e composta pelos seguintes membros:
a)Olímpio Gomes Moreira Filhó, Guarda de Segurança do Sistema PrisionalPresidente
b)Cmanue! Messias Sousa Silva, Guarda de Segurança do Sistema PrisionalMembro
c)Fátintti Suu,ai Guimarães, Oficial AdministrativoMembro Art. .V - r%Lít Portaria entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 06 de setembro de 2012. DÉ-St?,ClfNCIA. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. MTk. . Al;!A DL ESTADO DA JUSTIÇA L DL DEFESA AO CONSUMIDOR, em Aracaju, (?-f de foto ^ de Benedito dc Figueiredo GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DE DEFESA AO CONSUMIDOR GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA N 2^ 9 /20I2 DE O? de AéCb-Tfr de 2012. Dispõe sobre a prorrogação da validade da J u Comissão de Apuração de Processo Disciplinar que integra o quadro da Corregedoria Geral dos Servidores do Sistema de Segurança Prisional, órgfio da Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DA JUSTIÇA E DE DEFESA AO CONSUMIDOR, no uso de suas atribuições legais, lastreado no Decreto n n 24.571, de 3 l de julho de 2007, nos termos do art. 4 o , IV, da Lei ;i ü 5.6o5 d: 23 de junho de 2005; combinado com as disposições do Título V, Capitulo IH, da Lei 2.148, de 21 de dezembro dc 1977, considerando a necessidade de manter em funcionamento a Corregedona-Geral dos Servidores do Sisieniu de Segurança Prisional - COGESFSP; considerando a previsibilidade legal das Comissões de Apuração de Processo IJ,^iplinar nas Lei n° 2 148/77, e Lei n° 5.665/05; considerando a desnecessidade de autorização da Secietana do Estado de Governo para pagamento de adicional das Comissões, segundo parecer n° 6056/2008PGE; e considerando commudi LÍ opui jção nos processos administrativos que se encontram em andamento perante a COGESESP, RESOLVI, Ari. V - Proiiogm pelo período de Ol(uni) ano, a validade da Portaria de if 343 3007. de 16 de outubro de 2007, que fbi ai tenda pela Portaria 121^2009, homologada pelo Decreto 24.923 de 21 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a toi"ts.iifui v ao, finalidade, composição, legime de pagamento e prazo da I a Comissão de Apuração de Processo Disciplii,.n, miegranie da estrutura orgânica da Corregedoria Geral dos Servidores do Sistema de Segurança Prisional - COGFSbSP
Art. 2.
" A I ! Comissão de Apuração dt Processo Administrativo Disciplinar e composta pelos seguintes membros
a)lov,-lro I ei UH a ke/uide. Guarda de Segurança do Sistema PrisionalPresidente
b)Mano i avalcanti de Santana Júnior, Guarda de Segurança do Sistema PrisionalMembro
c)Sufi) Mcdcnos, Agente Auxiliar de Segurança PenitenciariaMembro Art. j " - Esta Portai ia entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 06 de setembro de /OH
l)t-SL CU NCIA PUHI h;(jf-SE E CUMPRA-SE SECRETARIA DB ESTADO DA JUSTIÇA E DL DEFESA AO CONSUMIDOR, em Aracaju,^de ^/ Ú dc Benedito de Figueiredo Secretário de Estado da Justiça f -lp nafor n ^

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.