Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24925, de 28 de dezembro de 2007

Nº 24925/2007

Ver fonte oficial 11 artigos
Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5° (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°H 9ÃT DE 31 DE J)UémPiOj)E 2007

Homologa a Portaria n° 344/2007, de 16 de outubro de 2007, da SEJUC, que dispõe sobre a criação de Comissão de Apuração de Processo Disciplinar com a finalidade de apurar eventuais irregularidades ocorridas pelos servidores públicos de quaisquer das Carreiras do Sistema de Segurança Prisional, bem como de qualquer outro servidor, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n°. 344/2007, de 16 de outubro de 2007, da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC, que dispõe sobre a criação de Comissão de Apuração de Processo Disciplinar com a finalidade de apurar eventuais irregularidades ocorridas pelos servidores públicos de quaisquer das Carreiras do Sistema de Segurança Prisional, bem como de qualquer outro servidor, e dá outras providências para os fins que indicã, e que, com este Decreto, é publicada.

Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão, referida na Portaria n°. 344/2007, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, que entretanto, deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo, pará que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias à sua publicação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 06 de setembro de 2007, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, di de (%SMW^ de 2007" 4 86° N da Independência e 119° da República. MARCELO DÊDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Benedítodk Figueiredo^ Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania ClovLyiíarbosaãe%felOy Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/128B2007 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA N°3^/2007 DE )fa de outubro de 2007. Dispõe sobre a constituição, finalidade, composição, regime de pagamento e prazo de duração da 2 a Comissão de Apuração de Processo Disciplinar. O SECRETARIO DE ESTADO DA SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, lastreado no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, e tendo em vista a necessidade de reconstituição das Comissões de Apuração de Processo Disciplinar, RESOLVE: Art. I o - A 2 a Comissão de Apuração de Processo Disciplinar, integrante da estrutura orgânica da Corregedoria-Geral dos Servidores do Sistema Prisional - COGESESP, consoante dispõe o Art. 3 o , da Lei 5.665, de 23 de junho de 2005, passa a ter a sua constituição, composição e competência dispostas nesta Portaria.
Art. 2.
- A 2 a Comissão de que trata esta Portaria tem por finalidade apurar eventuais irregularidades ocorridas pelos servidores públicos de quaisquer das Carreiras do Sistema de Segurança Prisional, bem como de qualquer outro servidor, inclusive ocupante de cargo de provimento em comissão, em efetivo exercício no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC, bem como propor a aplicação de sanções administrativas a tais servidores, através de Relatório ao final do procedimento administrativo.
Art. 3.
- A Comissão de que trata esta Portaria será composta por servidores efetivos do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, com formação técnica adequada e experiência compatível com a natureza dos trabalhos e terá a seguinte competência: I. Promover, instruir, relatar e encaminhar o Processo Administrativo Disciplinar ao Corregedor-Geral, com a sugestão das penalidades aplicáveis e adequadas à espécie; II. Coordenar e controlar os autos de Sindicância e Inquérito Administrativo instaurados; GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA GABINETE DO SECRETÁRIO III. Requisitar diligências, informações e documentos no âmbito da Secretaria de Justiça e Cidadania, bem como a apresentação de seus servidores, quando necessário ao esclarecimento de fato em apuração; IV. Proceder à revisão do procedimento administrativo, nos casos e forma legais, após admitido o seu procedimento.
Art. 4.
- A SEGUNDA COMISSÃO DE APURAÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR, será constituída dos seguintes membros, sob a Presidência do primeiro:
a)Olímpio Gomes Moreira Filho, Guarda de Segurança do Sistema Prisional;
b)Antônio José Franca Júnior, Guarda de Segurança do Sistema Prisional;
c)Fátima Souza Guimarães, Oficial Administrativo.
Art. 5.
- A Comissão a que se refere o Artigo anterior contará com 02(dois) membros suplentes, a serem designados oportunamente, servidores do quadro efetivo do pessoal da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, que a integrarão efetivamente nas ausências ou impedimentos eventuais dos titulares.
§ 1º- O Presidente da 2 a Comissão de Apuração de Processo Disciplinar, será substituído pelo Presidente da I a Comissão de Apuração de Processo Disciplinar nos eventuais afastamentos ou impedimentos, consoante Portaria baixada pelo Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania.
§ 2º- Os Membros da 2 a Comissão de Apuração de Processo Disciplinar, são substituíveis pelos membros da I a Comissão de Apuração de Processo Disciplinar nos eventuais afastamentos ou impedimentos, consoante Portaria baixada pelo Secretario de Estado da Justiça e da Cidadania.
Art. 6.
- Nos processos de revisão será observada a seguinte ordem:
a)A 2 a CAPD examinará os pedidos decorrentes dos feitos originariamente processados pela I a CAPD.
b)A I a CAPD examinará os pedidos decorrentes dos feitos originariamente processados pela 2 a CAPD. Art. T - Deverá ser fixada, com base no §1°, do Artigo 3 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA GABINETE DO SECRETÁRIO 2007, o adicional de 30 UFP"s (Universidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), para todos os membros titulares da Comissão de Apuração de Processo Administrativo, seus secretários e respectivos suplentes quando em substituição aos titulares.
Art. 8.
- Os processos em andamento na data do início da vigência desta Portaria continuarão tramitando nas comissões de origem, com a nova composição.
Art. 9.
- Ficam revogadas as Portarias anteriores cujo objeto seja a composição e constituição de outras Comissões de Apuração de Processos Administrativos, sejam elas de caráter permanente ou não, especialmente a Portaria de n° 284/2005, de 18 de agosto de 2005, publicada no Diário Oficial do Estado de Sergipe, em 21 de setembro de 2005.
Art. 10.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 06 de setembro de 2007, e terá validade de 01 (um) ano. DE-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, em Aracaju, de outubro de 2007. l ( Benedito de Figueiredo Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.