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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28264, de 28 de dezembro de 2011

Nº 28264/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â%âÇ^f DE 31 DE/XZf%,%(?DE 2011

Homologa a Portaria n°. 425/2011, de 31 de outubro de 2011, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n°. 344/2007, de 16 de outubro de 2007, homologada pelo Decreto n°. 24.925, de 21 de dezembro de 2007, no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor - SEJUC, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 425/2011, de 31 de outubro de 2011, que prorroga por mais 01 (um) ano, o prazo de vigência da Portaria n°. 344/2007, de 16 de outubro de 2007, que constitui Comissão de Apuração de Processo Disciplinar, homologada pelo Decreto n°. 24.925, de 21 de dezembro de 2007, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de setembro de 2011.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â%-âfy DE,Z,Z DE^)^ZdX^^DE 2011 Aracaju, â^ de âo^uif^U^ de 2011; 190° da Independência e 123° da República. (y c^o^ ^ MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO n Ç^ ,— ,— . Benedito de Figueiredo Secretário de Estado da Justiça e de Defesa Secretário antas de Governo PRORROGA07II201ISEJUC inbc i-"-jGOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DE DEFESA AO CONSUMIDOR GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA N° ^l"b/201 1 DE 2)1 de OKjJLôy-C de 2011. Dispõe sobre a prorrogação da validade da 2 a Comissão de Apuração de Processo Disciplinar que integra o quadro da Corregedoria Geral dos Servidores do Sistema de Segurança Prisional, órgão da Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DA JUSTIÇA E DE DEFESA AO CONSUMIDOR, no uso de suas atribuições legais, (astreado no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, nos termos do art. 4 o , IV, da Lei n°5.665, de 23 de junho de 2005; combinado com as disposições do Título V, Capítulo III, da Lei 2.148, de 21 de dezembro de 1977; considerando a necessidade de manter em funcionamento a Corregedoria-Geral dos Servidores do Sistema de Segurança Prisional - COGESESP; considerando a previsibilidade legal das Comissões de Apuração de Processo Disciplinar nas Lei n° 2.148/77, e Lei n° 5.665/05; considerando a desnecessidade de autorização da Secretaria de Estado de Governo para pagamento de adicional das Comissões, segundo parecer n° 6056/2008PGE; e considerando continuar a apuração nos processos administrativos que se encontram em andamento perante a COGESESP, RESOLVE: Art. I o - Prorrogar pelo período de Ol(um) ano, a validade da Portaria de n°344/2007, de 16 de outubro de 2007, que foi alterada pela Portaria 97/2011, que dispõe sobre a constituição, finalidade, composição, regime de pagamento e prazo da 2 a Comissão de Apuração de Processo Disciplinar, integrante da estrutura orgânica da Corregedoria Geral dos Servidores do Sistema de Segurança Prisional - COGESESP. A rt. 2 o - A 2 a Comissão de Apuração de Processo Administrativo Disciplinar é composta pelos seguintes membros:
a)Olímpio Gomes Moreira Filho, Guarda de Segurança do Sistema PrisionalPresidente
b)Emanuel Messias Sousa Silva, Guarda de Segurança do Sistema PrisionalMembro
c)Fátima Souza Guimarães, Oficial AdministrativoMembro
Art. 3.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 06 de setembro de 2011. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DE DEFESA AO CONSUMIDOR, em Aracaju^ dewZ^^ Q de 2011. gj%ár / - - (enedito de Figueiredo Secretário de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor

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