O Departamento Estadual de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe - DEHIDRO/SE, como Autarquia Especial, tem o seu Conselho Deliberativo - CD, com a seguinte composição:Io Secretário de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação;
IIo Secretário de Estado do Meio Ambiente;
IIIo Secretário de Estado da Articulação com os Municípios;
IVo Secretário de Estado do Combate à Pobreza, da Assistência Social e do Trabalho;
Vo Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil;
VIo Procurador-GefálMo Estado;
VIIo Secretário de (Est
VIIIoDiretor-Presi municação Social, ElfHDRO/SE; GOVERNO DE SERGIPE LEI N°f-ti^ DE fy DE fl-eesrV DE 2004
IXtrês membros de livre escolha do Governador do Estado e por ele nomeados. § I o . O Conselho Deliberativo é presidido pelo Secretário de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação, e, na sua ausência ou impedimento, pelo Secretário de Estado do Meio Ambiente, ou pelo Secretário de Estado da Articulação com os Municípios, nessa ordem.
§ 2º. Os membros do Conselho Deliberativo são substituídos, em suas faltas ou impedimentos, pelos seus substitutos legais ou regulamentares, nos casos dos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII, e pelos respectivos suplentes no caso do inciso IX, do "caput" deste artigo.
§ 3º. O mandato dos membros de que trata o inciso IX do "caput" deste artigo, bem como de seus suplentes, não pode exceder o período governamental em que forem nomeados.
§ 4ºAo Presidente do Conselho Deliberativo cabe, além do voto comum, também o voto de qualidade, este, porém, somente no caso de empate nas votações.
§ 5º. O Conselho Deliberativo é secretariado por um servidor do DEHIDRO/SE, ou a ele cedido, indicado pelo Presidente do mesmo Conselho, designado para exercer a função de Secretário.
§ 6º. Os membros do Conselho Deliberativo fazem jus a "jeton" ou gratificação de presença, pelo comparecimento a reuniões, de acordo com o estabelecido em Decreto Governamental.
§ 7º. As normas de funcionamento do Conselho Deliberativo do DEHIDRO/SE e o detalhamento de suas atribuições, com base na respectiva competência, devem ser fixados no seu Regimento Interno. SubseçãoIL^^ Da Diretoria /ÊxecutiVa