Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18705, de 29 de março de 2000

Nº 18705/2000

Ver fonte oficial 5 artigos

unico

v^ GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N?Á%W DE ^ DE fttftttCO DE 2000

Dispõe sobre a constituição de Núcleo Técnico de Gerenciamento do Programa de Investimentos do Estado de Sergipe na Área Geográfica de Influência da Companhia Vale do Rio Doce - CRVD. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposições das Leis n° 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com o disposto no art. 14, inciso II, da Resolução n° 940/98-BNDES; e considerando a necessidade de ser constituído um Núcleo Técnico pará gerenciamento do Programa de Investimentos do Estado, na área geográfica de influência da Companhia Vale do Rio Doce, DECRETA : Artl°. Fica constituído o Núcleo Técnico de Gerenciamento do Programa de Investimentos do Estado de Sergipe na Área Geográfica de Influência da Companhia Vale do Rio Doce (CVRD), vinculado à Secretaria de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia - SEPLANTEC.

Art. 2.
O Núcleo Técnico de que trata o art. I o deste Decreto é integrado por Representantes da Secretaria de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia - SEPLANTEC, da Secretaria de Estado dos Serviços Públicos - SESP, e de Prefeituras de Municípios localizados na área geográfica de influência da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD.
Parágrafo únicoIntegram o Núcleo Técnico referido neste artigo: SEPLANTEC, Responsável pela Coordenação Geral do Núcleo; ^pf GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?JlTOf DEc^i DE M/ttOO DE2000 /
IIMARCELO DOS SANTOS MENEZES - Representante da SESP, Responsável pela Coordenação Técnica do Núcleo;
IIIRICARDO SAMPAIO NUNES - Representante do Município de Aracaju, indicado pelo seu Prefeito Municipal;
IVCARLOS ALBERTO MECENAS - Representante do Município de Rosário do Catete, indicado pelo seu Prefeito Municipal;
VGILSON DOS ANJOS SILVA - Prefeito do Município de Barra dos Coqueiros, como seu Representante.
Art. 3.
À Coordenação Geral e à Coordenação Técnica do Núcleo constituído por este Decreto compete, com referência ao Programa de Investimentos do Estado, a que se refere o art. I o :
ISelecionar e avaliar os pleitos para participação no Programa, em conformidade com as normas estabelecidas pelo BNDES;
IIPromover a análise dos Projetos e encaminhar, ao BNDES, relatório sucinto, contendo todas as informações necessárias ao acompanhamento das atividades;
IIISolicitar ao BNDES a liberação de recursos, de acordo com o Cronograma de Desembolso aprovado e mediante Relatório de situação dos Projetos;
IVPromover o monitoramento e a supervisão das atividades, serviços e obras do Programa;
VAssegurar o cumprimento das metas estabelecidas;
VIManter articulação permanente com o BNDES, para assuntos relacionados ao Programa;
VIIApresentar o Relatório Final ao término da execução de cada Projeto;
VIIIEncaminhar prestação de contas da aplicação dos recursos;
IXDesempenhar outras atribuições requeridas pelo BNDES; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H?ÂlWf DEoK DE /nâ(CGO DE 2000
XExercer outras atividades inerentes ou correlatas ao gerenciamento do Programa.
Art. 4.
As atividades de apoio administrativo necessárias à implantação e funcionamento do Núcleo Técnico constituído por este Decreto devem ser prestadas pela Secretaria de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia - SEPLANTEC.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de março de 1999.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. República. Aracaju, c% de e^-eo de 2000; 179° da Independência e 112° da ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marcos Antônio de Melo Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia s^^X^ Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário de Estado dos Serviços Públicos Secreta fé da Casa Civil JRNC. DigpÓel

Citada por 15 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo