Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 30010, de 18 de maio de 2015
Nº 30010/2015
Altera o art. 2º do Decreto nº 18.705, de 28 de março de 2000, que dispõe sobre a constituição do Núcleo Técnico de Gerenciamento do Programa de Investimentos do Estado de Sergipe na Área Geográfica de Influência da Companhia Vale do Rio Doce – CVRD. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011; de conformidade com o disposto na art. 14, inciso II, da Resolução nº 940/98 – BNDES, e, Considerando a necessidade de substituição e inclusão de membros do Núcleo Técnico para gerenciamento do Programa de Investimento do Estado, na área geográfica de influência da Companhia Vale do Rio Doce, D E C R E T A: