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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30010, de 18 de maio de 2015

Nº 30010/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o art. 2º do Decreto nº 18.705, de 28 de março de 2000, que dispõe sobre a constituição do Núcleo Técnico de Gerenciamento do Programa de Investimentos do Estado de Sergipe na Área Geográfica de Influência da Companhia Vale do Rio Doce – CVRD. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011; de conformidade com o disposto na art. 14, inciso II, da Resolução nº 940/98 – BNDES, e, Considerando a necessidade de substituição e inclusão de membros do Núcleo Técnico para gerenciamento do Programa de Investimento do Estado, na área geográfica de influência da Companhia Vale do Rio Doce, D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 2º do Decreto nº 18.705, de 28 de março de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º...
Parágrafo único...
I...
IICarlos Henrique de Morais, CPF 799.572.935-91, Representante da Secretaria de Estado de Infraestrutura e do Desenvolvimento Urbano – SEINFRA, responsável pela Coordenação Técnica do Núcleo;
IIIGilvânio Melo Albuquerque, CPF 138.130.135- 53, Representante da Prefeitura Municipal da Barra dos Coqueiros; ...........................................................................................” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 15 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Valmor Barbosa Bezerra Secretário de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Urbano Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 18 DE MAIO DE 2015 ALTERA/01110515 SEINFRA OLIVEIRA.COSTA@SEGOV.

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