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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40741, de 4 de janeiro de 2021

Nº 40741/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera dispositivos do Decreto nº 18.705, de 28 de março de 2000, que dispõe sobre a constituição do Núcleo Técnico de Gerenciamento do Programa de Investimentos do Estado de Sergipe na Área Geográfica de Influência da Companhia Vale do Rio Doce – CVRD. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº. 8.496, de 28 de dezembro de 2018; de conformidade com o disposto na art. 14, inciso II, da Resolução nº 940/98, substituída pela Resolução 2.555/2013 – BNDES, e Considerando a necessidade de substituição de membro do Núcleo Técnico para gerenciamento do Programa de Investimento do Estado, na área geográfica de influência da Companhia Vale do Rio Doce, D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam alterados os arts. 1º, 2º e 3º do Decreto nº 18.705, de 28 de março de 2000, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica constituído o Núcleo Técnico de Gerenciamento do Programa de Investimentos do Estado de Sergipe na Área Geográfica de Influência da Companhia Vale do Rio Doce – CVRD, vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade – SEDURBS.
Parágrafo único...” “Art. 2º O Núcleo Técnico de que trata o art. 1º deste Decreto é integrado por Representantes da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade – SEDURBS, e de prefeituras localizadas na área geográfica de influência da Companhia Vale do Rio Doce – CVRD. ...
INelma Maria Oliveira Lisboa, CPF nº 068.643.505- 25, Representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade – SEDURBS;
IIDéborah Cristina de Andrade Menezes Dias, CPF nº 661.116.845-15, Representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade – SEDURBS;
III1 (um) representante do Município de Aracaju, a ser indicado pelo Prefeito Municipal; ...........................................................................................” “Art. 3º A Coordenação Geral do Núcleo constituído na forma do art. 1º, fica sob a responsabilidade do membro indicado no Inciso I do parágrafo único do art. 2º, e, na sua ausência ou impedimento, ao servidor indicado no Inciso II, deste Decreto”. (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 29 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Ubirajara Barreto Santos Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 04 DE JANEIRO DE 2021

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