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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27873, de 15 de junho de 2011

Nº 27873/2011

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unico Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE o, DECRETO N°Sf^rO DEÍ3 DE JUNHO DE 2011

Altera dispositivos do Decreto n° 18.705, de 28 de março de 2000, que dispõe sobre a constituição de Núcleo Técnico do Gerenciamento do Programa de Investimentos do Estado de Sergipe na Área Geográfica de Influência da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; de conformidade com o disposto no art. 14, inciso II, da Resolução n° 940/98-BNDES; e considerando a necessidade de ser constituído um Núcleo Técnico para gerenciamento do Programa de Investimentos do Estado, na área geográfica de influência da Companhia Vale do Rio Doce, DECRETA: Art. I o Os arts. I o , 2 o e 4 o do Decreto n° 18.705, de 28 de março 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações: "ArL I o Fica constituída o Núcleo Técnico de Gerenciamento do Programa de Investimentos do Estado de Sergipe na Área Geográfica de Influência da Companhia Vale do Rio Doce (CVRD), vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDURB.

unico

III

IV

V

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Id de Jcuujbo de 2011; 190° da Independência e 123° da República. 0 , MARCELO DJÉfA CHAGAS GOVERNADSETDO ESTADO Antônio Sérgio!Ferrari Vargas Secretário de Estadjrifi?lÜesenyelvimento-JJrbano ícisco de Assis Daí fário de Eslaitõ^ae Govera ALTERA/033005 11 SEDURB OLIVEIRA COSTA(gjSLGOV

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