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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29236, de 14 de maio de 2013

Nº 29236/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o art. 2º do Decreto nº 18.705, de 28 de março de 2000, que dispõe sobre a constituição de Núcleo Técnico de Gerenciamento do Programa de Investimentos do Estado de Sergipe na Área Geográfica de Influência da Companhia Vale do Rio Doce – CVRD. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V , VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011; e de conformidade com o disposto na art. 14, inciso II, da Resolução nº 940/98 – BNDES, e, Considerando a necessidade de substituição de membros do Núcleo Técnico para gerenciamento do Programa de Investimento do Estado, na área geográfica de influência da Companhia Vale do Rio Doce, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterado o art. 2º do Decreto nº 18.705, de 28 de março de 2000, que passa a vigora com a seguinte redação: “Art. 2º ...
Parágrafo único...
INelma Maria Oliveira Lisboa, CPF 068.643.505-25, representante da SEDURB, responsável pela Coordenação Geral do Núcleo;
IIVictor Ferreira de Souza Mangabeira Dantas, CPF 043.273.374-47, representante da SEDURB, responsável pela Coordenação Técnica do Núcleo;
IIIAdelmo Apóstolo de Araújo, CPF 517.661.755-20, representante da Prefeitura Municipal da Barra dos Coqueiros;
IVAna Lucy Cantanhede Neri, CPF 595.199.407-15, representante da Prefeitura Municipal de Aracaju.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 07 de maio de 2013; 192° da Independência e 125° da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Documento assinado eletronicamente. Para confirmar a sua autenticidade, acesse http://edocsergipe.se.gov.br e informe o Código de Controle: 136.810.8 61.920.8

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