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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30624, de 28 de abril de 2017

Nº 30624/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera dispositivos do Decreto nº 18.705, de 28 de março de 2000, que dispõe sobre a constituição do Núcleo Técnico de Gerenciamento do Programa de Investimentos do Estado de Sergipe na Área Geográfica de Influência da Companhia Vale do Rio Doce – CVRD. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; de conformidade com o disposto na art. 14, inciso II, da Resolução nº 940/98 – BNDES; e, Considerando a necessidade de substituição de membros do Núcleo Técnico para gerenciamento do Programa de Investimento do Estado, na área geográfica de influência da Companhia Vale do Rio Doce, D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam alterados arts. 1º, 2º e o “caput” do art. 3º do Decreto nº 18.705, de 28 de março de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica constituído o Núcleo Técnico de Gerenciamento do Programa de Investimentos do Estado de Sergipe na Área Geográfica de Influência da Companhia Vale Rio Doce – CVRD, vinculado à Secretaria de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Urbano - SEINFRA.
Parágrafo único...” “Art. 2º O Núcleo Técnico de que trata o art. 1º deste Decreto é integrado por Representantes da Secretaria de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Urbano – SEINFRA, e de prefeituras localizadas na área geográfica de influência da Companhia Vale do Rio Doce – CVRD. ...
INelma Maria Oliveira Lisboa, CPF nº 068.643.505-25, Representante da Secretaria de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Urbano – SEINFRA;
IIRenata Dantas Mesquita, CPF nº 963.946.175- 04, Representante da Secretaria de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Urbano – SEINFRA;
IIIJorge Guilherme Moreira Costa, CPF nº 336.513.375-53, Representante da Prefeitura de Aracaju;
IVGenilson Ramiro de Jesus, CPF nº 819.681.165- 91, Representante da Prefeitura de Rosário do Catete, e
VGilvânio Melo Albuquerque, CPF nº 138.130.135-53, Representante da Prefeitura de Barra dos Coqueiros.” “Art. 3º A Coordenação Geral do Núcleo constituído na forma do art. 1º, fica sob a responsabilidade do membro indicado no inciso I do parágrafo único do art. 2º, deste Decreto.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 27 de abril de 2017; 196º da Independência e 129º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Valmor Barbosa Bezerra Secretário de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Urbano Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo ALTERA/01030417 SEINFRA JRNC PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 28 DE ABRIL DE 2017

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