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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26082, de 27 de abril de 2009

Nº 26082/2009

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unico Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ãCO?A DE.Zf DE ABal-ü DE 2009

Altera o art. 2 o do Decreto n° 18.705, de 28 de março de 2000, que dispõe sobre a constituição de Núcleo Técnico dc Gerenciamento do Programa dc Investimentos do Estado de Sergipe na Área Geográfica de Influência da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII c XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, dc 02 dc abril dc 2007; de conformidade com o disposto no art. 14, inciso II, da Resolução n° 940/98 - BNDES, DECRETA : Art. I o O art. 2 o do Decreto n° 18.705, de 28 de março de 2000, passam a ter a seguinte redação: "Art. 2 o O Núcleo Técnico de que trata o art I a deste Decreto é integrado por representantes da Secretaria de Estado do Planejamento — SEPLAN, da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura — SEINFRA, da Prefeitura Municipal de Aracaju, da Prefeitura Municipal de Rosário do Catete e da Prefeitura Municipal de Barra dos Coqueiros.

unico

I

II

III

IV

V

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
U Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, A% de J^avJ( de 2009; 188° da Independência e 121° da República. n , MARCELODÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Maria Lú$íiP3e Ólivefra Falcón Secretária de Estado do Planejamento Valmor Barbosa Bezerra Secretário de Estadikdú Infra-Estrutura Clóvis/Barbosii ife Meli Secretário de Estadh)de Governo AI I I RA/01 U04 09 SI 1 J I AN

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