Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22871, de 4 de agosto de 2004
Nº 22871/2004
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° M-M DE 03 DE AGOSTO DE 2004
Altera o parágrafo único do art. 2 o do Decreto n° 18.705, de 28 de março de 2000, que dispõe sobre a constituição de Núcleo Técnico de Gerenciamento do Programa de Investimentos do Estado Sergipe na Área Geográfica de Influência da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, no que se refere aos integrantes do mesmo Núcleo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VI e XXI, da Constituição Estadual; de acordo o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de janeiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com o disposto no art. 14, inciso II, da Resolução n° 940/98 - BNDES; e considerando a necessidade de alterar o Decreto n° 18.705, de 28 de março de 2000, que constitui o Núcleo Técnico para Gerenciamento do Programa de Investimentos do Estado, na área geográfica de influência da Companhia Vale do Rio Doce, no que refere aos integrantes do mesmo Núcleo, já alterado pelos Decretos n°s 20.144, de 24 de março de outubro de 2001, e 20.378, de 28 de dezembro de 2001, DECRETA: ArtI o . Fica alterado o parágrafo único do art. 2° do Decreto n° 18.705, de 28 de março de 2000, anteriormente alterado pelos Decretos n°s 20.144, de 24 de outubro de 2001, e 20.378, de 28 de dezembro de 2001, que passa a vigorar nos seguintes termos: "Art 2° t ...
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