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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20144, de 26 de outubro de 2001

Nº 20144/2001

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unico Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO li? SOJ44 DECIDE Oütf(ívàKO DE 2001

Altera o parágrafo único do art. 2 o do Decreto n° 18.705, de 28 de março de 2000, que dispõe sobre a constituição de Núcleo Técnico de Gerenciamento do Programa de Investimentos do Estado de Sergipe na Área Geográfica de Influência da Companhia Vale do Rio Doce - CRVD, no que se refere aos integrantes do mesmo Núcleo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinada com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com o disposto no art. 14, inciso II, da Resolução n° 940/98- BNDES; e considerando a necessidade de alterar o Decreto n° 18.705, de do Programa de Investimentos do Estado, na área geográfica de influência da Companhia Vale do Rio Doce, no que se refere aos integrantes do mesmo Núcleo, DECRETA; Art. I o . Fica alterado o parágrafo único do art. 2 o do Decreto n° 18.705, de 28 de março de 2000, que passa a vigorar nos seguintes termos: "Art. 2 o . ...

unico

III

IV

V

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J4 de ^%ZZ^ o de 2001; 180° da Independência e 113° da República. ^z^/^ ALBANO FRANCO GOVERNADORDO ESTADO M, -IP.-^/ Mar IOS Antônio de Mflo Secretário lé Estado do Planejamento augusto BarretOiCarvalho Luciano Augush Secretário de Estado dos tguyto PinkeiroMachai j$ecretário-Chefe da Casa Civil ALTERAS 2/2001

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