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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23950, de 23 de agosto de 2006

Nº 23950/2006

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unico Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J3 4%7 DE àâ DE ftóOSTZ? DE 2006

Altera o art. 2 o do Decreto n° 18.705, de 28 de março de 2000, que dispõe sobre a constituição de Núcleo Técnico de Gerenciamento do Programa de Investimentos do Estado de Sergipe na Área Geográfica de Influência da Companhia Vale do Rio Doce — CVRD, no que se refere aos integrantes do mesmo Núcleo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com o disposto no art. 14, inciso II, da Resolução n° 940/98 - BNDES; e considerando a necessidade de alterar o Decreto n° 18.705, de 28 de março de 2000, que constitui o Núcleo Técnico para Gerenciamento do Programa de Investimentos do Estado, na área geográfica de influência da Companhia Vale do Rio Doce, no que refere aos integrantes do mesmo Núcleo, j á alterado pelos Decretos n°s 20.144, de 24 de outubro de 2001, 20.378, de 28 de dezembro de 2001, e 22.871, de 04 de agosto de 2004, DECRETA: Art. I o . Fica alterado o art. 2 o do Decreto n° 18.705, de 28 de março de 2000, anteriormente alterado pelos Decretos n°s 20.144, de 24 de outubro de 2001, 20.378, de 28 de dezembro de 2001, e 22.871, de "Art 2 o . O Núcleo Técnico de que trata o art I o deste Decreto é integrado por Representantes da Secretaria de Estado do Planejamento — SE PL AN, da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, da Prefeitura Municipal de Aracaju, da Prefeitura Municipal de Rosálio do Cotete, e da Prefeitura Municipal de Barra jdo^ Coqueiros, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NVJ 95V DE ,W DE fi$OSTt? DE 2006

unico

I

II

III

IV

V

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de I o de janeiro de 2005.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, M de cu^^SZí de 2006; 185° da Independência e 118° da República. ^ FILHO DO ESTADO José Alves do Nascimento Secretário de Estado do Planejamento Luiz DUrval Machado Tavares Secretário de Estado da Infra-Estrutura Juvêncio JoséP i$spsae Oliveira Secretário de Es tddo de Governo ALTERA/252006

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