Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40963, de 18 de agosto de 2021
Nº 40963/2021
Altera os incisos IV e V do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 18.705, de 28 de março de 2000, que dispõe sobre a constituição do Núcleo Técnico de Gerenciamento do Programa de Investimentos do Estado de Sergipe na Área Geográfica de Influência da Companhia Vale do Rio Doce – CVRD. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; de acordo com o disposto no art. 14, inc. II, da Resolução nº 940/98, do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES; e Considerando a necessidade de substituição de membros do Núcleo Técnico de Gerenciamento do Programa de Investimentos do Estado de Sergipe na área de influência da Companhia Vale do Rio Doce – CVRD, D E C R E T A: