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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40963, de 18 de agosto de 2021

Nº 40963/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera os incisos IV e V do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 18.705, de 28 de março de 2000, que dispõe sobre a constituição do Núcleo Técnico de Gerenciamento do Programa de Investimentos do Estado de Sergipe na Área Geográfica de Influência da Companhia Vale do Rio Doce – CVRD. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; de acordo com o disposto no art. 14, inc. II, da Resolução nº 940/98, do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES; e Considerando a necessidade de substituição de membros do Núcleo Técnico de Gerenciamento do Programa de Investimentos do Estado de Sergipe na área de influência da Companhia Vale do Rio Doce – CVRD, D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam alterados os incisos IV e V do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 18.705, de 28 de março de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º ... “Parágrafo único. ... ....................................................................................................
IVGABRIELA CRUZ GOMES, CPF XXX.124.955- XX, Representante do Município de Rosário do Catete.
VEDSON APARECIDO DOS SANTOS, CPF XXX.252.265-XX, Representante do Município de Barra dos Coqueiros”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 17 de agosto de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Ubirajara Barreto Santos Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 18 DE AGOSTO DE 2021

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