Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 20378, de 4 de janeiro de 2002
Nº 20378/2002
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Wâ0.3H DE fó DE J%r%f/"toKx? DE 2001
Altera o parágrafo único do art. 2 o do Decreto n° 18.705, de 28 de março de 2000, que dispõe sobre a constituição de Núcleo Técnico de Gerenciamento do Programa de Investimentos do Estado de Sergipe na Área Geográfica de Influência da Companhia Vale do Rio Doce - CRVD, no que se refere aos integrantes do mesmo Núcleo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinada com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com o disposto no art. 14, inciso II, da Resolução n° 940/98- BNDES; e considerando a necessidade de alterar o Decreto n° 18.705, de do Programa de Investimentos do Estado, na área geográfica de influência da Companhia Vale do Rio Doce, no que se refere aos integrantes do mesmo Núcleo, já alterado pelo Decreto n° 20.144, de 24 de outubro de 2001, DECRETA: ArtI o . Fica alterado o parágrafo único do art. 2 o do Decreto n° 18.705, de 28 de março de 2000, anteriormente alterado pelo Decreto n° 20.144, de 24 de outubro de 2001, que passa a vigorar nos seguintes termos: "Art. 2 o . ...
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