Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 30053, de 12 de agosto de 2015
Nº 30053/2015
Altera o Art. 2º do Decreto nº 18.705, de constituição do Núcleo Técnico de Gerenciamento do Programa de Investimentos do Estado de Sergipe na Área Geográfica de Influência da Companhia Vale do Rio Doce – CVRD. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; de conformidade com o disposto no art. 14, inciso II, da Resolução nº 940/98 – BNDES, e, Considerando a necessidade de substituição de membro do Núcleo Técnico para gerenciamento do Programa de Investimentos do Estado de Sergipe, na Área Geográfica de Influência da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, D E C R E T A: