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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30053, de 12 de agosto de 2015

Nº 30053/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Art. 2º do Decreto nº 18.705, de constituição do Núcleo Técnico de Gerenciamento do Programa de Investimentos do Estado de Sergipe na Área Geográfica de Influência da Companhia Vale do Rio Doce – CVRD. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; de conformidade com o disposto no art. 14, inciso II, da Resolução nº 940/98 – BNDES, e, Considerando a necessidade de substituição de membro do Núcleo Técnico para gerenciamento do Programa de Investimentos do Estado de Sergipe, na Área Geográfica de Influência da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, D E C R E T A:

Art. 1.
O Art. 2º do Decreto nº 18.705, de 28 de março de 2000, passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º...
Parágrafo único...
I...
IIRenata Dantas Mesquita, CPF 963.946.175-04, Representante da Secretaria de Estado de Infraestrutura e do Desenvolvimento Urbano – SEINFRA; …......................................................................................”(NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 10 de agosto de 2015; 194º da Independência e 127º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Valmor Barbosa Bezerra Secretário de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Urbano Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo Publicado no Diário Oficial do Dia 12 de Agosto de 2015 ALTERA/03030815 SEINFRA OLIVEIRA.COSTA@SEGOV.

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