Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24321, de 11 de abril de 2007
Nº 24321/2007
GOVERNO DE SERGIPE uwvEnn w t/c gcnuir c i DECRETO N° 3fy ^ ãI DEJ 4 DE AGFSJA. DE 2007
Altera o art. 2 o do Decreto n.° 18.705, de 28 de março de 2000, que dispõe sobre a constituição de Núcleo Técnico de Gerenciamento do Programa de Investimentos do Estado de Sergipe na Área Geográfica de Influência da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, no que se refere aos integrantes do mesmo Núcleo, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 6.130, de 02 de abril de 2007, combinado com as disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com o disposto no art. 14, inciso II, da Resolução n° 940/98 - BNDES, DECRETA: Art. I o . Fica alterado o art. 2 o do Decreto n° 18.705, de 28 de março de 2000, anteriormente alterado pelos Decretos n°s 20.144, de 24 de outubro de 2001, 20.378, de 28 de dezembro de 2001, 22.871, de 04 de agosto de 2004 e 23.950, de 22 de agosto de 2006, que passa a vigorar nos seguintes termos: "Art. 2 o . O Núcleo Técnico de que trata o art I o deste Decreto é integrado por Representantes da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN, da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, da Prefeitura Municipal de Aracaju, da Prefeitura Municipal de Rosário do Cotete e da Prefeitura Municipal da Barra dos Coqueiros.
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