São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2946, de 4 de janeiro de 1955
Nº 2946/1955
LEI N. 2.946, DE 4 DE JANEIRO DE 1955
Dispõe sôbre integração, no Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, de funções gratificadas de Procurador Chefe e Procurador do Quadro do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Vicente de Paula Lima, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do
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Artigo 2.º - Ficam criadas, na Tabela IV, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior 2 (duas) funções gratificadas de Procurador, referência "FG-10".
Artigo 3.º - O artigo 58 da Lei n. 569, de 29 de dezembro de 1949, modificado pelo artigo 2.º da Lei 2.660, de 21 de janeiro de 1954, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 9.º - As despesas com a execução da presente lei serão assim atendidas:
I - as decorrentes dos artigos 1.º e 2.º mediante crédito, até a importância de Cr$ 78.000,00 (setenta e oito mil cruzeiros), suplementar à verba n. 40 - 8.07.0 (despesa fixa) do orçamento vigente, consignada ao Departamento Jurídico, que o Poder Executivo é autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda em favor da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior;
II - as demais, mediante as verbas próprias do orçamento.
Artigo 10 - Estende-se aos inativos, ex-ocupantes dos cargos referidos nos artigos 5.º, 6.º e 7.º, o disposto nesses dispositivos.
Artigo 11 - Os títulos de nomeação dos funcionários abrangidos pela presente lei serão apostilados pela autoridade competente.
Artigo 12 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1954.
(a) Vicente de Paula Lima, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1955.
(a) Oswaldo P. da Fonseca, Diretor Geral.
LEI N. 2.946, DE 4 DE JANEIRO DE 1955
Dispõe sôbre integração, no Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, funções gratificadas de Procurador-Chefe e Procurador, do Quadro do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
Retificação
Onde se lê:
"Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1954",
Leia-se:
"Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1955".
Citada por 17 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de São Paulo nº 7510, de 27 de novembro de 1962
- Lei Estadual de São Paulo nº 7511, de 27 de novembro de 1962
- Lei Estadual de São Paulo nº 7501, de 27 de novembro de 1962
- Lei Estadual de São Paulo nº 7183, de 19 de outubro de 1962
- Lei Estadual de São Paulo nº 7193, de 19 de outubro de 1962
- Lei Estadual de São Paulo nº 6864, de 13 de agosto de 1962
- Lei Estadual de São Paulo nº 6772, de 26 de janeiro de 1962
- Lei Estadual de São Paulo nº 6613, de 23 de dezembro de 1961
- Lei Estadual de São Paulo nº 6056, de 1 de março de 1961
- Lei Estadual de São Paulo nº 6048, de 28 de janeiro de 1961
- Lei Estadual de São Paulo nº 5380, de 26 de junho de 1959
- Lei Estadual de São Paulo nº 5291, de 20 de março de 1959
- Lei Estadual de São Paulo nº 5172, de 7 de janeiro de 1959
- Lei Estadual de São Paulo nº 4978, de 20 de novembro de 1958
- Lei Estadual de São Paulo nº 3725, de 15 de janeiro de 1957
- Decreto Estadual de São Paulo nº 26544, de 5 de outubro de 1956
- Decreto Estadual de São Paulo nº 25286, de 28 de dezembro de 1955