São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7511, de 27 de novembro de 1962
Nº 7511/1962
Artigo 2º. - O Departamento de Obras Públicas tem por finalidade:
I - projetar, especificar, orçar, construir, conservar, reformar, reparar e ampliar edifícios públicos estaduais e, facultativamente, edifícios de autarquias, e executar os demais serviços inerentes à especialidade; pontes e outras obras de arte em estradas municipais e exercer a correspondente fiscalização;
II - verificar as condições técnicas e adequada utilização dos edifícios públicos estaduais e opinar sôbre a necessidade de reformas, reparos e alterações, a serem efetuadas nos mesmos;
III - efetuar vistorias, levantamentos e sondagens em terrenos destinados à construção de edifícios públicos estaduais, e, facultativamente, edifícios das autarquias; e
IV - organizar e manter atualizado para fins de conservação, reparos, reformas e ampliações, o cadastro dos edifícios públicos do Estado.
Artigo 3º. - O Departamento de Obras Públicas terá a seguinte organização:
I - Conselho Técnico Administrativo
A Constituição do Conselho será dada em regulamento.
II - Divisão de Projetos, compreendendo:
a) Serviço de Arquitetura, com 4 (quatro) Equipes Técnicas;
b) Serviço de Cálculos e Instalações Gerais, compreendendo:
1) Seção de Hidráulica;
2) Seção de Eletricidade;
3) Seção de Estruturas e Fundações;
c) 7 (sete) Setores de Desenho subordinados às Seções mencionadas nas alíneas "a" e "b".
III - Divisão de Obras Novas, compreendendo:
a) 1ª Regional de Obras Novas;
b) 2ª Regional de Obras Novas;
c) 3ª Regional de Obras Novas; e
d) 9 (nove) Seções Técnicas de Construção e Fiscalização subordinadas às Regionais citadas nas alineas "a", "b", e "c".
IV - Divisão de Conservação, compreendendo:
a) 1ª Regional de Conservação;
b) 2ª Regional de Conservação;
c) 3ª Regional de Conservação;
d) 4ª Regional de Conservação;
e) 16 (dezesseis) "Residências" subordinadas às Regionais mencionadas nas alineas "a", "b", e "c".
V - Serviço de Normas e Padrões, compreendendo:
a) Seção de Composição Arquitetônica;
b) Seção de Apropriação;
c) Seção de Sistemas Estruturais; e
d) Seção de Instalações Gerais.
VI - Serviço de Contrôle e Informações, compreendendo:
a) Seção de Informações;
b) Seção de Contrôle;
c) Setor de Documentação e Publicação.
VII - Serviço de Concorrências e Preços, compreendendo:
a) Seção de Concorrências;
b) Seção de Preços; e
c) Seção de Reajustes.
VIII - Serviço de Pontes, compreendendo:
a) Seção de Projetos, com 1 (um) Setor de Desenho; e
b) Seção de Fiscalização e Conservação.
IX - Divisão de Administração, compreendendo:
a) Seção de Protocolo e Arquivo;
b) Seção de Expediente;
c) Seção de Pessoal;
d) Seção de Compras;
e) Seção de Almoxarifado;
f) Seção de Processamento da Despesa;
g) Seção de Transportes; e
h) Portaria.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, tendo em vista a rejeição do veto parcial apôsto pelo Governador do Estado ao Projeto de Lei 1, de 1962, de que resultou a Lei n. 7.193, de 22 de outubro de 1962, promulga, com fundamento no Artigo 25, parágrafo único, da Constituição do Estado e de acôrdo com o Artigo 243, § 2º, do Regimento Interno, a seguinte lei:
Artigo 9º. - Ficam criados, no Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas, os seguintes cargos destinados ao Departamento de Obras Públicas:
Tabela II - Parte Permanente:
a) 3 (três) de Diretor de Divisão Técnica, referência "79"
b) 6 (seis) de Diretor de Serviço Técnico, referência "75"
c) 7 (sete) de Diretor de Regional, referência "75"
d) 27 (vinte e sete) de Engenheiro-Chefe, referência "71"
e) 16 (dezesseis) de Engenheiro-Chefe de Residência, referência "71".
f) 1 (um) de Diretor Administrativo, referência "65"
g) 6 (seis) de Chefe de Secção, referência "50"
h) 1 (um) de Tesoureiro, referência "45"
i) 10 (dez) de Auxiliar de Engenheiro, referência "45"
j) 3 (três) de Secretário, referência "45" .
k) 8 (oito) de Encarregado de Setor de Desenho, referência "43"
l) 1 (um) de Encarregado de Arquivo de Plantas, referência "43"
m) 4 (quatro) de Secretário, referência "40"
n) 40 (quarenta) de Desenhista Técnico (arquitetura), referência "38"
o) 1 (um) de Auxiliar Tesoureiro, referência "36"
p) 4 (quatro) de Reparador Geral, referência "28"
q) 2 (dois) de Telefonista, referência "19"
r) 7 (sete) de Auxiliar de Campo, referência "19".
Tabela III - Parte Permanente:
a) 120 (cento e vinte) de Engenheiro, referência "53"
b) 21 (vinte e um) de Almoxarife, referência "31"
c) 150 (cento e cinquenta) de Escriturário, referência "22"
d) 34 (trinta e quatro) de Motorista, referência "22"
e) 40 (quarenta) de Servente-Contínuo-Porteiro, referência "15"
Tabela II - Parte Suplementar:
a) 6 (seis) de Auxiliar de Administração, referência "26".
a) 1 (uma) de Assistente Técnico, FG-10
b) 2 (duas) de Chefe de Secção Técnico, FG-10
c) 7 (sete) de Chefe de Setor Técnico, FG-9
d) 18 (dezoito) de Sub-Setor Técnico, FG-8
e) 7 (sete) de Setor Administrativo, FG-5.
Artigo 20 . - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1962.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1962.
Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto
Dispõe sôbre a reorganização da Diretoria de Obras Públicas, da Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e dá outras providências
Retificações
Onde se lê:
"Lei n.7.511, de Novembro de 1962"
Leia-se:
"Lei n. 7.511, de 27 de Novembro de 1962"
No artigo 7º:
Onde se lê:
"... 1 (um) cargo de Diretor Técnico (Departamento - Nível II), referência "87" da Tabela II, da Parte e Quadro...",
Leia-se:
"... 1 (um) cargo de Diretor Técnico (Departamento - Nivel II), referência "87" da Tabela II, da mesma Parte e Quadro..."
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.