São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4978, de 20 de novembro de 1958
Nº 4978/1958
LEI N. 4.978, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre a criação de cargos de Chefe de Secção no Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 9.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação (...vetado...). |
Artigo 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedrosa Horta.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de novembro de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto.
Onde se lê:
- ......................................
Leia-se:
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.