São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7510, de 27 de novembro de 1962
Nº 7510/1962
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Roberto Costa de Abreu Sodré, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos termos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 5º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1962.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1962.
Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.