São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6048, de 28 de janeiro de 1961
Nº 6048/1961
LEI N. 6.048, DE 28 DE JANEIRO DE 1961
Dispõe sôbre criação de cargos dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam criados na Tabela II, da Parte Permanente, dos Quadros das Secretarias da Justiça e Negócios do Interior e do Govêrno, respectivamente, 1 (um) cargo de Tesoureiro, referência numérica "45", e 1 (um) de Diretor, referência "65".
Parágrafo único - O cargo de Tesoureiro destina-se à Secretaria do Ministério Público e o de Diretor, ao Serviço de Administração da Assessoria Técnico-Legislativa.
Artigo 2.º - Os cargos criados no artigo anterior serão providos pelos funcionários que já vêm respondendo pelas respectivas funções.
Parágrafo único - A função gratificada de Chefe de Serviço "FG-6", que será substituída pelo cargo de Diretor ora criado, será extinta após a posse de seu respectivo titular no citado cargo.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de janeiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Márcio Ribeiro Porto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de janeiro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.