São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5172, de 7 de janeiro de 1959
Nº 5172/1959
LEI N. 5.172, DE 7 DE JANEIRO DE 1959
Dispõe sôbre a criação de cargos de Chefe de Secção e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Dos cargos referidos no artigo anterior 20 (vinte) correspondem às funções gratificadas relacionadas na tabela anexa, que faz parte integrante da presente lei (vetado).
Artigo 4.º - Não serão abrangidos pela regra estabelecida no artigo 2.º os ocupantes de cargos cujos vencimentos sejam superiores aos dos criados por esta lei.
Artigo 9.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Alipio Corrêa Netto
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de janeiro de 1959.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.