São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 10969, de 16 de dezembro de 1977
Nº 10969/1977
DECRETO N. 10.969, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1977
Dispe sobre abertura de credito suplementar nos termos do artigo 6.o, da Lei n.o 1204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais, e
Considerando a necessidade de atendimento da despesa de capital da Secretaria do Governo, para o efetivo desenvolvimento de sua programao;
Decreta:
Artigo 1. - De conformidade com o disposto no artigo 6., da Lei n. 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda, ao Gabinete do Governador, um crdito de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros), suplementar dotao do seu oramento vigente.
Pargrafo nico - A classificao da despesa de que trata o crdito ora aberto observar a seguinte discriminao:
Artigo 3. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.
Palcio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macdo, Secretrio da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretrio de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de dezembro de 1977.
Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos Oficiais