Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 10905, de 9 de dezembro de 1977

Nº 10905/1977

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

DECRETO N. 10.905, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de destinar auxílio financeiro ao Município de Assis a fim de que se dê atendimento a convênio firmado entre aquela municipalidade e a Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia, para execução das obras de construção de Concha Acústica,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 6.°, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia, um crédito de Cr$ 1.350.000,00 (hum milhão, trezentos e cinquenta mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

Art. 2.
- O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS

Murillo Macedo, Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de dezembro de 1977.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo