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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 11027, de 29 de dezembro de 1977

Nº 11027/1977

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DECRETO N. 11.027, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1977

Dispe sobre abertura de crdito suplementar nos termos do artigo 6., da Lei n. 1.204, de 10 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais, e

Considerando a necessidade de complementao dos depsitos para pagamento de honorrios de peritos e assistentes em ao de desapropriao, e das transferncias ao Instituto de Previdncia do Estado de So Paulo, para pagamento de Inativos,

Decreta:

Artigo 1. - De conformidade com o disposto no artigo 6., da Lei n. 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda, Administrao Geral do Estado um crdito de Cr$ 206.494.000,00 (duzentos e seis milhes, quatrocentos e noventa e quatro mil cruzeiros), suplementar s dotaes de seu oramento vigente.

Pargrafo nico - A classificao da despesa de que trata o crdito ora aberto observar a seguinte discriminao:

Art. 2.
- O valor do presente crdito ser coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadao nos termos do inciso II, pargrafo 1., do artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de maro de 1964.
Art. 3.
- Fica alterada a Programao Oramentria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3., do Decreto n. 9.407, de 10 de Janeiro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 4. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, aos 29 de dezembro de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS

Murilo Macdo, Secretrio da Fazenda

Jorge Wilhem , Secretrio de Economia e Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo, aos 29 de dezembro de 1977.

Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos Oficiais

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