São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 11027, de 29 de dezembro de 1977
Nº 11027/1977
DECRETO N. 11.027, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1977
Dispe sobre abertura de crdito suplementar nos termos do artigo 6., da Lei n. 1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais, e
Considerando a necessidade de complementao dos depsitos para pagamento de honorrios de peritos e assistentes em ao de desapropriao, e das transferncias ao Instituto de Previdncia do Estado de So Paulo, para pagamento de Inativos,
Decreta:
Artigo 1. - De conformidade com o disposto no artigo 6., da Lei n. 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda, Administrao Geral do Estado um crdito de Cr$ 206.494.000,00 (duzentos e seis milhes, quatrocentos e noventa e quatro mil cruzeiros), suplementar s dotaes de seu oramento vigente.
Pargrafo nico - A classificao da despesa de que trata o crdito ora aberto observar a seguinte discriminao:
Artigo 4. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.
Palcio dos Bandeirantes, aos 29 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murilo Macdo, Secretrio da Fazenda
Jorge Wilhem , Secretrio de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 29 de dezembro de 1977.
Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos Oficiais
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.