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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 10990, de 21 de dezembro de 1977

Nº 10990/1977

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DECRETO N. 10.990, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1977

Dispe sobre abertura de crdito suplementar nos termos do artigo 6., da Lei n. 1.204, de 10 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais, e

Considerando a necessidade inadivel no sentido de ser adequado o oramento vigente do Departamento de Estradas de Rodagem;

Considerando a urgncia de serem suplementados os recursos alocados a Secretaria dos Transportes a fim de possibilitar a subscrio de aes da Ferrovia Paulista S/A - FEPASA e Desenvolvimento Rodovirio S|A - DERSA;

Decreta:

Artigo 1. - De conformidade com o disposto no artigo 6.. da Lei n. 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda a Secretaria dos Transportes, um crdito de Cr$ 1.720.000.000,00 (hum bilho, setecentos e vinte milhes de cruzeiros), suplementar s dotaes do seu oramento vigente.

Pargrafo nico - A classificao da despesa de que trata o crdito ora aberto observar a seguinte discriminao:

Art. 2.
- O valor do presente crdito ser coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadao nos termos do inciso II, 1., do artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de maro de 1964.
Art. 3.
- Fica alterada a Programao Oramentria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3., do Decreto n. 9.407, de 10 de janeiro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 4. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS

Murillo Macedo, Secretrio da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretrio de Economia e Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo, aos 21 de dezembro de 1977.

Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos Oficiais

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