São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1496, de 16 de dezembro de 1977
Nº 1496/1977
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 7°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo
Secretário da Fazenda
Mario de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Jorge Wilheim
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessona Técnico-Legislativa, aos 16 de dezembro de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.