São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 11003, de 26 de dezembro de 1977
Nº 11003/1977
DECRETO N. 11.003, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1977
Dispe sobre abertura de crdito suplementar nos termos do artigo 6., da Lei n. 1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos da Secretaria da Sade, a fim de propiciar condies a execuo de sua programao neste final de exerccio,
Decreta:
Artigo 1. - De conformidade com o disposto no artigo 6., da Lei n. 1.204, de 10 de dezemoro de 1976, fica a aberto na Secretaria da Fazenda, a Secretaria aa Sade, um crdito de Cr$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhes de cruzeiros), suplementar s dotaes do seu oramento vigente, com a incluso do subelemento 4.2.1.1 - Aquisio de Imveis.
Pargrafo nico - A classificao da despesa de que trata o crdito ora aberto observar a seguinte discriminao:
Artigo 2. - O valor do presente crdito ser coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 10.000.000,00 (dez milhes de cruzeiros), provenientes do excesso de arrecadao, nos termos do inciso II, pargrafo 1., do artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de maro de 1964; e
II - Cr$ 18.000.000,00 (dezoito milhes de cruzeiros), provenientes da reduo da seguinte dotao:
Artigo 4. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.
Palcio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretrio da Fazenda
Jorge Wilheim Secretrio de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria dc Governo, aos 26 de dezembro de 1977.
Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos Oficiais
DECRETO N. 11.003, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1977
Na ementa, leia-se como segue e no como constou:
Dispe sobre abertura de crdito suplementar, nos termos dos artigos 6. e 7., inciso II, da Lei n. 1204, de 10 de dezembro de 1976
Artigo 1. -
Onde se l: De conformidade com o disposto no artigo 6., da Lei ..
Leia-se: De conformidade com o disposto nos artigos 6. e 7., inciso II, da Lei...