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Decreto Estadual de São Paulo nº 10908, de 9 de dezembro de 1977

Nº 10908/1977

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Art. 2.
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DECRETO N. 10.908, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de adequação dos recursos orçamentários da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, da Secretaria da Agricultura, a fim de oferecer condições para prosseguimento de seu plano de obras,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 6.°, da Lei n° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, um crédito de Cr$ 3.419.155,00 (três milhões quatrocentos e dezenove mil, cento e cinquenta e cinco cruzeiros) suplementar às dotações do seu orçamento vigente.

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:

Art. 2.
- O valor do presente crédito será coberto com a redução da seguinte dotação:

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS

Murillo Macedo, Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de dezembro de 1977.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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