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Decreto Estadual de São Paulo nº 10902, de 9 de dezembro de 1977

Nº 10902/1977

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DECRETO N. 10.902, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando que as Coordenadorias de Saúde da Comunidade e Saúde Mental, necessitam efetuar pagamentos de material permanente e equipamentos e instalações, adquiridos em exercícios anteriores,

Decreta:

Artigo 1 ° - De conformidade com o disposto no artigo 6 ° da Lei n° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda, Secretaria da Saúde um crédito de Cr$ 20.160,00 (vinte mil, cento e sessenta cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

Art. 2.
- O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, parágrafo 1.º, Inciso II, da Lei Federal n.º 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 9407, de 10 de janeiro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS

Murillo Macedo, Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de dezembro de 1977.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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