São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 10902, de 9 de dezembro de 1977
Nº 10902/1977
DECRETO N. 10.902, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que as Coordenadorias de Saúde da Comunidade e Saúde Mental, necessitam efetuar pagamentos de material permanente e equipamentos e instalações, adquiridos em exercícios anteriores,
Decreta:
Artigo 1 ° - De conformidade com o disposto no artigo 6 ° da Lei n° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda, Secretaria da Saúde um crédito de Cr$ 20.160,00 (vinte mil, cento e sessenta cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais