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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 10938, de 12 de dezembro de 1977

Nº 10938/1977

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DECRETO N. 10.938, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1977

Dispe sobre abertura de crdito suplementar nos termos do artigo 6. da Lei n. 1.204, de 10 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais, e

Considerando a necessidade de serem adequados os recursos alocados a Assemblia Legislativa do Estado, a fim de possibilitar o desenvolvimento normal de sua programao

Decreta:

Artigo 1. - De conformidade com o disposto no artigo 6., da Lei n. 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda, Assemblia Legislativa do Estado, um crdito de Cr$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros), suplementar dotao do seu oramento vigente

Pargrafo nico - A classificao da despesa de que trata o crdito ora aberto observar a seguinte discriminao:

Art. 2.
- O valor do presente crdito ser coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadao, nos termos do artigo 43, 1. inciso II, da Lei n 4.320, de 17 de maro de 1964.
Art. 3.
- Fica alterada a Programao Oramentaria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3., do Decreto n 9 407, de 10 de Janeiro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 4. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS

Murillo Macedo, Secretrio da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretrio de Economia e Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de dezembro de 1977.

Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos Oficiais

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