São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 10938, de 12 de dezembro de 1977
Nº 10938/1977
DECRETO N. 10.938, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1977
Dispe sobre abertura de crdito suplementar nos termos do artigo 6. da Lei n. 1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais, e
Considerando a necessidade de serem adequados os recursos alocados a Assemblia Legislativa do Estado, a fim de possibilitar o desenvolvimento normal de sua programao
Decreta:
Artigo 1. - De conformidade com o disposto no artigo 6., da Lei n. 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda, Assemblia Legislativa do Estado, um crdito de Cr$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros), suplementar dotao do seu oramento vigente
Pargrafo nico - A classificao da despesa de que trata o crdito ora aberto observar a seguinte discriminao:
Artigo 4. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.
Palcio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretrio da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretrio de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de dezembro de 1977.
Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos Oficiais