São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 843, de 31 de março de 1998
Nº 843/1998
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - O "caput" do artigo 4º da Lei Complementar n.º 722, de 1º de julho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Artigo 2º - Ficam acrescentados ao artigo 4º da Lei Complementar n.º 722, de 1º de julho de 1993, os §§ 4º a 6º, com a seguinte redação:
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Artigo 3º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar serão cobertas com as dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir para o exercício de 1998, créditos suplementares até o limite de R$ 574.000,00 (quinhentos e setenta e quatro mil reais), mediante utilização de recursos nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 1998.
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
João Benedicto de Azevedo Marques
Secretário da Administração Penitenciária
Walter Feldman
Secretário - Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de março de 1998.
- Revogada pela Lei Complementar nº 959, de 13/09/2004, retroagindo seus efeitos a 01/09/2004.