São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49370, de 11 de fevereiro de 2005
Nº 49370/2005
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3º. - O titular de cargo ou ocupante de função-atividade de Agente de Segurança Penitenciária de Classes II a VI poderá concorrer à promoção para qualquer classe superior àquela em que se encontrava enquadrado, na data-base de 14 de setembro de 2004, desde que observadas as seguintes exigências:
Artigo 5º. - Não será computado como tempo de efetivo exercício na carreira:
1. desprezada a fração, quando a primeira decimal for menor ou igual a 5 (cinco);
2. efetuada a aproximação para a unidade subseqüente, quando a primeira decimal for maior que 5 (cinco).
Artigo 8º. - Ocorrendo empate na classificação, terá preferência para ser promovido o servidor que, sucessivamente, tiver:
Artigo 9º. - O servidor poderá interpor recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da publicação da lista classificatória, solicitando:
Artigo 12 . - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 2005
GERALDO ALCKMIN
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de fevereiro de 2005.