- Ao Centro Penitenciário Semi-Aberto de São Miguel Paulista cabe desenvolver as atividades de recepção, controle, segurança e disciplina, produção, manutenção e ensino profissionalizante.Artigo 6.º - O Núcleo de Segurança e Disciplina Semi-Aberto tem, por meio da Equipe de Vigilância Semi-Aberto, as seguintes atribuições:
Iem relação às atividades gerais da unidade:
a)manter a ordem, segurança e disciplina;
b)preparar o boletim de ocorrências diárias;
c)elaborar quadros demonstrativos relacionados com as atividades da unidade;
IIem relação aos presos:
a)zelar pelo regime disciplinar;
b)zelar por sua higiene pessoal e dos locais a eles destinados;
c)fiscalizar a distribuição da alimentação;
d)fiscalizar as visitas;
e)executar sua movimentação;
f)escoltar os presos em trânsito interno;
g)conferir, diariamente, e manter atualizado o quadro da população carcerária;
h)providenciar o encaminhamento, ao Núcleo de Prontuários Penitenciários, dos documentos relacionados com a situação processual dos presos;
IIIem relação à segurança do Centro:
a)inspecionar, diariamente, suas condições;
b)operar e controlar os serviços de telefonia, alarme, televisão e som;
IVem relação às atividades auxiliares de segurança:
a)efetuar a conservação de instalações, aparelhos, máquinas e equipamentos elétricos em geral;
b)conservar os sistemas de fornecimento de energia elétrica em regime de emergência;
c)zelar pelo uso adequado e conservação dos elevadores;
d)efetuar a conservação do sistema de comunicações;
e)conservar as instalações hidráulicas;
f)providenciar a confecção de chaves e a instalação ou substituição de fechaduras;
Vem relação às atividades de portaria:
a)atender ao público em geral;
b)realizar revistas na portaria, à entrada e saída de presos, veículos e volumes, bem como de servidores e visitas;
c)recepcionar os que se dirigem ao Centro, inclusive presos, acompanhando-os às unidades a que se destinam;
d)anotar as ocorrências de entradas e saídas do Centro;
e)receber, registrar e distribuir os objetos destinados aos presos;
f)receber a correspondência dos servidores e dos presos;
g)encaminhar a correspondência dos presos ao Núcleo de Prontuários Penitenciários;
h)distribuir a correspondência dos servidores;
i)manter registro de identificação de servidores do Centro e das pessoas autorizadas a visitar os presos;
j)administrar a rouparia dos agentes de segurança penitenciária e mestres de ofício;
VIem relação às atividades de controle:
a)receber e conferir documentos referentes à internação de presos;
b)providenciar a identificação datiloscópica e fotográfica dos presos e elaborar os respectivos documentos de identificação;
c)comunicar, aos órgãos interessados, as internações dos presos;
d)administrar a rouparia dos presos;
e)organizar e manter atualizado o cadastro dos presos;
f)registrar e fornecer informações relativas à população de presos e sua movimentação;
g)elaborar e manter atualizados os quadros demonstrativos do movimento carcerário;
h)receber, guardar e devolver, nos casos de liberdade, os pertences dos presos;
i)receber e encaminhar ao Núcleo de Contas Bancárias dos Presos o dinheiro trazido pelo preso quando de sua entrada.
Artigo 7.º - O Núcleo de Qualificação Profissional Semi-Aberto tem as seguintes atribuições:
Idesenvolver, mediante o aproveitamento de trabalho dos presos, as atividades de produção e manutenção do Centro;
IIdesenvolver as atividades de ensino profissionalizante aos presos, em complementação com as atividades desenvolvidas pelo Núcleo de Educação;
IIIem relação aos presos:
a)orientar e acompanhar o desenvolvimento profissional;
b)controlar a frequência e o rendimento em cada área de trabalho;
c)avaliar o aproveitamento para efeito de promoção na escala de categorias profissionais;
d)executar programas instrutivos de prevenção de acidentes de trabalho;
IVem relação à produção:
a)programar o trabalho;
b)sugerir a implantação de novos processos de produção;
c)contribuir para o aperfeiçoamento dos produtos;
d)controlar a quantidade e a qualidade dos produtos;
e)organizar o mostruário dos produtos;
f)encaminhar o produto acabado para o Núcleo de Suprimentos;
g)propor a alienação de produtos considerados excedentes;
Vem relação aos equipamentos e matériaprima de trabalho:
a)programar a utilização da maquinaria, ferramental, matéria-prima e demais componentes exigidos para os trabalhos da unidade, informando ao Núcleo de Suprimentos suas necessidades;
b)distribuir, recolher e conferir as ferramentas de trabalho;
c)promover a guarda do material de uso específico da unidade, bem como controlar seu consumo;
d)verificar o estado de conservação das máquinas e ferramentas, providenciando a reposição de peças e os consertos necessários;
e)zelar pela correta utilização de equipamentos e materiais;
VIdesenvolver trabalhos de natureza industrial ou artesanal, que resultem na produção ou manutenção de bens em geral, para consumo interno ou de terceiros;
VIIproduzir bens em escala industrial;
VIIIefetuar contatos com empresas, com o objetivo de arranjar trabalho que proporcione conhecimentos técnicos aos presos;
IXefetuar prévia inspeção no local de trabalho, com vista à segurança e higiene;
Xexecutar treinamento prévio do trabalhador, quando se tratar de atividade geral e de risco;
XIsubsidiar a elaboração dos contratos de trabalho, convênios e termos de cooperação e outros instrumentos;
XIIorganizar e manter atualizados os registros individuais sobre as horas trabalhadas dos sentenciados;
XIIInotificar ao Núcleo de Segurança e Disciplina Semi-Aberto os casos de indisciplina.
Artigo 8.º - A Célula de Apoio Administrativo tem as seguintes atribuições:
Ipreparar o expediente do Centro;
IIreceber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;
IIImanter registros sobre a freqüência e as férias dos servidores;
IVpreparar escalas de serviço;
Vestimar a necessidade de material permanente;
VImanter registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;
VIIdesenvolver outras atividades características de apoio administrativo.
Artigo 9.º - São atribuições comuns a todas unidades previstas neste decreto:
Icolaborar com outras unidades da Penitenciária do Estado na elaboração de projetos, atividades e trabalhos que visem os presos;
IIprestar informações relativas à sua área de atividade, desde que com autorização superior;
IIIsolicitar a colaboração de outras unidades da Penitenciária do Estado para solução de problemas de relacionamento com os presos;
IVelaborar relatórios mensais de atividades com dados qualitativos e quantitativos referentes à sua área;
Vcoordenar, orientar e controlar o trabalho dos estagiários e voluntários;
VIidentificar as necessidades de treinamento específico para servidores do Centro que tratam diretamente com os presos;
VIIfiscalizar os serviços prestados por terceiros e, quando o contrato estiver sob sua responsabilidade, atestar sua qualidade e execução.
Artigo 10 . - Ao Diretor do Núcleo de Segurança e Disciplina Semi-Aberto, na área de sua atuação, compete:
Ielaborar a escala de serviço do pessoal civil de vigilância;
IIinformar, diariamente, ao diretor do Centro as alterações na população de presos e sua movimentação;
IIImanifestar-se, quando for o caso, sobre a seleção, orientação e indicação do trabalho dos presos, bem como sobre a elaboração da escala de serviço dos mesmos;
IVautorizar visitas aos presos, assinando a respectiva ficha de identificação;
Vsindicar as faltas disciplinares dos presos;
VIaplicar penalidades disciplinares aos presos, dentro de sua competência regimental.
Artigo 11 . - Ao Diretor do Núcleo de Qualificação Profissional Semi-Aberto, na área de sua atuação, compete:
Ipropor ao Núcleo Interdisciplinar de Reabilitação as transferências de serviço dos sentenciados;
IIindicar ao Núcleo Interdisciplinar de Reabilitação os casos de sentenciados inadaptados ao trabalho;
IIIenviar ao diretor do Centro relatório mensal do aproveitamento dos sentenciados.