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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 69674, de 3 de julho de 2025

Nº 69674/2025

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Art. 1.
- Constitui Unidade Orçamentária da Secretaria de Esportes, a Secretaria de Esportes.

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6° do Decreto-Lei n° 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto n° 68.742, de 5 de agosto de 2024, que estabelece a organização da Administração Pública direta e das autarquias do Estado e regulamenta a Lei Complementar n° 1.395, de 22 de dezembro de 2023, e no Decreto n° 69.436, de 26 de março de 2025, alterado pelo Decreto n° 69.505, de 30 de abril de 2025, que aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Esportes,

Decreta:

Art. 2.
- Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Esportes:
Ia Subsecretaria de Gestão Corporativa;
IIa Gabinete do Secretário;
IIIa Coordenadoria Geral.

Art. 3.
- O dirigente da unidade orçamentária da Secretaria de Esportes tem atribuições previstas no artigo 13 do Decreto-Lei n° 233, de 28 de abril de 1970.

Art. 4.
- Os dirigentes de unidades de despesa da Secretaria de Esportes têm as seguintes atribuições:
Ias previstas no artigo 14 do Decreto-Lei n° 233, de 28 de abril de 1970;
IIautorizar:
a)alteração de contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere, inclusive a prorrogação de prazo;
b)rescisão administrativa ou amigável de contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere;
IIIdesignar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere.

Art. 5.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
Io Decreto n° 56.656, de 11 de janeiro de 2011;
IIo Decreto n° 64.079, de 23 de janeiro de 2019;
IIIo Decreto n° 64.867, de 18 de março de 2020.

FELÍCIO RAMUTH

Arthur Luis Pinho de Lima

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

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